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MP prevê redução de impostos para construção e fundo para radiodifusão pública

Também está previsto na MP que os investimentos com informatização para registro eletrônico de imóveis, como a aquisição de hardware e software e a instalação de redes, sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.

A redução de 7% para 6% para empreendimentos imobiliários que pagam tributos de forma simplificada, anunciada ontem (30) pelo governo foi publicada na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União. Os projetos do programa Minha Casa, Minha Vida terão redução de 7% para 1%.

A Medida Provisória (MP) 460 também prevê que as empresas contratadas para a construção de casas do programa poderão optar pelo pagamento unificado de tributos como Imposto de Renda, PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e as Contribuições Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Também está previsto na MP que os investimentos com informatização para registro eletrônico de imóveis, como a aquisição de hardware e software e a instalação de redes, sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. A redução da alíquota da Cofins de motocicletas de 3% para zero, também anunciada ontem, está incluída na mesma MP.

A medida provisória também atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. A contribuição já estava prevista na Lei 11.652, de 2008, que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Os recursos serão pagos pelas empresas de telecomunicações e destinados à EBC. O percentual e a forma de repasse da contribuição serão definidos em regulamento. A Anatel vai receber 2,5% do valor arrecadado para administrar o fundo. Neste ano, a contribuição poderá ser paga até o dia 31 de maio.