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Júri

Mulher que matou motorista de ônibus é condenada a seis anos no semiaberto

Acusada sentou no banco dos réus quase 7 anos depois do trágico acidente de trânsito, no cruzamento de avenida, em Três Lagoas

A atendente Rosalina Alexandre da Fonseca, acusada de matar e atropelar um motociclista, foi condenada por homicídio simples e a seis anos prisão, no regime semiaberto. O júri popular foi realizado na tarde de sexta-feira (24), no Fórum de Três Lagoas, após quase sete anos do fato. A vítima Aparecido Rodrigues Dias, que na época tinha 49 anos, pilotava uma moto e foi atropelado pelo veículo que a acusada conduzia, no cruzamento da avenida Antônio Trajano com a rua José Hamilcar Congro Bastos, no bairro Santo André.

ACIDENTE

Era por volta das 18h05, em 25 de dezembro de 2013, e Aparecido seguia para a rodoviária municipal, onde trabalhava como motorista de ônibus. Rosalina invadiu a preferencial, atropelou e matou a vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a acusada estava embriagada e dirigia em alta velocidade. A moto foi arrastada por mais de 100 metros e o carro de Rosalina ainda atingiu outros três veículos.

Ela tentou fugir do local após o acidente e foi contida pelos moradores até a chegada da Polícia Militar. A mulher ainda chegou a ser presa, levada para a delegacia da Polícia Civil, e liberada logo depois. 

DECISÃO

O juiz Rodrigo Pedrini, da Primeira Vara Crininal , foi quem conduziu o julgamento e pontuou: “considera normais as consequências do crime. Quanto aos antecedentes, verifico que a acusada não os possui, razão pela qual pode ser considerado primária. Não há informes negativos sobre sua personalidade. Não há informes sobre sua conduta social. As circunstâncias e motivos do crime são normais para o tipo”. Já em relação ao fato da acusada conduzir o veículo  embriagada, o magistrado determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 6 messes, ficando assim Rosalina proibida de dirigir. À decisão do júri cabe recurso e a acusada vai recorrer à sentença em liberdade.