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Múltis perdem ações contra multas de IR

As regras do preço de transferência devem ser seguidas por companhias que têm coligadas no exterior ou fazem operações com outras empresas localizadas em paraísos fiscais

Seis multinacionais que foram à Justiça para afastar autuações milionárias aplicadas pela Receita Federal por descumprirem uma instrução normativa foram derrotadas pelo Fisco na primeira instância da Justiça Federal. A norma – a Instrução Normativa nº 243, de 2002 – foi contestada por empresas dos setores farmacêutico, químico, automobilístico e de eletroeletrônicos porque, ao alterar a forma de cálculo do chamado preço de transferência, aumentou-se a carga tributária das empresas que importam insumos para fabricar produtos no Brasil.

As regras do preço de transferência devem ser seguidas por companhias que têm coligadas no exterior ou fazem operações com outras empresas localizadas em paraísos fiscais. O objetivo é evitar que o lucro que deve ser tributado no Brasil seja disfarçado de exportação e remetido para o exterior, não incidindo Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas autuadas foram as que optaram por calcular o imposto com base na Lei nº 9.959, de 2000, na época em que a instrução normativa entrou em vigor.