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Rigor

Naviraí adere à "Lei Seca" durante vigência de decreto estadual

Descumprimento de medidas pode gerar multa de até R$ 1 mil para cidadãos e R$ 5 mil para comerciantes

Normativas seguem até o dia 4 de abril - Foto: Trip Advisor
Normativas seguem até o dia 4 de abril - Foto: Trip Advisor

Naviraí decidiu implementar a “Lei Seca” nesta quinta-feira (25), como medida restritiva para conter o avanço da covid-19 na cidade. O decreto municipal atualizado, segue as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Segundo a prefeitura, a venda e distribução de bebidas alcoólicas estão proibidas em estabelecimentos, seja presencial ou de forma remota e a multa para cidadãos que descumprirem a lei pode chegar a R$ 1 mil e para comerciantes, até R$ 5 mil.  

O novo regulamento entrou em vigor às 23h55 de ontem, após reunião realizada na Câmara de vereadores, com a participação de representantes da Segurança Pública, Ministério Público Estadual, Associação Comercial e Empresarial e setor da Saúde. De acordo com o gerente geral do Executivo, Fernando Ortega, todas as demais normativas e determinações como o uso de máscaras, álcool em gel e adesão ao Toque de Recolher, serão seguidos, assim como a restrição de horários de funcionamento de órgãos públicos.  

“O consumo de bebida alcoólica ocorre geralmente em aglomerações, festas, confraternizações e são nestes ambientes que tem ocorrido grande disseminação do vírus da Covid. A doença é letal e já estamos com quase 120 mortos desde o início desta pandemia. Não podemos perder mais vidas, por isso, pedimos a compreensão de todos. Evitem o contato social”, alertou. Segundo o decreto municipal, o fechamento do comércio ocorre visando diminuir a mobilidade. As atividades, serviços e empreendimentos já autorizados e definidos como essenciais estão mantidos.

DELIVERY

Ainda de acordo com a prefeitura, o serviço de delivery de alimentos e produtos farmacêuticos está autorizado até às 00h, bem como o funcionamento de postos de combustíveis. O restante, incluindo os 45 itens que estão no anexo do Governo do Estado e do Município devem obedecer ao Toque de Recolher, que inicia às 20h e vai até 05h da manhã, durante a semana e das 16h até às 5h da manhã do dia seguinte nos sábados e domingos.

Com informações da Assessoria