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Novas alíquotas de contribuição para segurados do INSS

Os ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram, no Diário Oficial da União da última sexta-feira (13), uma portaria conjunta que estabelece os novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 465,00.
Os novos percentuais de contribuição ao INSS são os seguintes: 8% para os contribuintes que ganham até R$ 965,67; 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90. Acima dessa faixa, o teto de contribuição é de 11% sobre R$ 3.218,90, o teto dos benefícios da Previdência Social.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal acima desse valor e igual ou inferior a R$ 752,12.