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Novas carências para trocar de plano de saúde já vigoram no Brasil

Antes da nova regra, as operadores podiam solicitar prazo de até dois anos para prestar atendimento à doenças e lesões preexistentes

Desde o dia 15 de abril estão em vigor as novas regras relativas às carências dos planos de saúde. A resolução normativa n° 186 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que certos usuários dos planos de saúde poderão mudar de operadora sem necessidade de cumprir novos prazos de carência para consultas, cirurgias, exames e outros procedimentos médicos.

Pela resolução, serão beneficiados os usuários dos planos de saúde individuais ou familiares, que assinaram com a operadora após janeiro de 1999. Outra mudança proíbe qualquer tipo de cobrança adicional para a concessão do direito, seja pela operadora de plano de origem ou pela de destino. Nem poderá haver também diferença de preços de planos em virtude da implantação da regra.

Antes da nova regra, as operadores podiam solicitar prazo de até dois anos para prestar atendimento à doenças e lesões preexistentes; 300 dias para parto e 180 dias para consultas, cirurgias e internações – para urgência e emergência, a carência não pode ser superior a 24 horas. A nova resolução mantém os prazos, porém, na troca de operadora de plano de saúde, o consumidor não precisa cumprir novas carências.

Mesmo com as mudanças, apenas 15% dos usuários – cerca de 6 milhões de pessoas – de planos de saúde serão beneficiados. Para o superintendente do Procon, Lamartine Ribeiro, a maioria das pessoas fica impedida de mudar de empresa. "Porque esperar dois anos se a portabilidade veio para acabar com a carência?", questiona. “Essa espera é uma forma de carência. É paradoxal estabelecer prazo para ter direito a migração de plano”, afirma.

Os consumidores que se sentirem lesados poderão efetuar denúncia pelo número 151. A aplicação da lei depende da reclamação do consumidor, pois a vistoria do Procon baseia-se na denúncia daqueles que se sentirem prejudicados com a mudança.

As operadoras que descumprirem as determinações ou cometerem qualquer discriminação contra o cliente por conta de doenças ou idade, poderão ser multadas no valor entre R$ 30 mil e R$ 50 mil.