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Novas regras para consórcios beneficiam consumidor

A avaliação é do assessor Jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues

A nova legislação dos consórcios, que entrou em vigor hoje, traz novidades para o setor. Entre elas, está a possibilidade de formar grupos para contratar serviços, como cursos no exterior, tratamentos estéticos, além de pacotes turísticos. Em entrevista ao Programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional, o assessor Jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, afirmou que a nova lei apresenta aspectos positivos relevantes.

“Nós conseguimos sensibilizar a Presidência da República para que vetasse alguns artigos que traziam prejuízos do ponto de vista dos direitos já consagrados no Código de Defesa do Consumidor. Então, com esses vetos, a lei só tem aspectos bons”, acrescentou.

As novas regras prevêem ainda o uso da carta de crédito para a quitação de um financiamento bancário de bens, como carro ou casa própria, desde que o financiamento e o consórcio sejam do mesmo tipo. Na prática, o consumidor vai poder trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, que é menor. A outra novidade é que o consorciado desistente ou inadimplente continuará participando dos sorteios e quando for contemplado terá o dinheiro de volta.

As punições ficaram mais rigorosas. Em caso de dano ao consumidor, a nova lei permite que o Banco Central suspenda a operação e casse a autorização de funcionamento da administradora. No entanto, para Diegues é preciso também melhorar a fiscalização do setor, que ainda é insuficiente.

"Temos uma experiência que deixa muito a desejar com relação à fiscalização do Banco Central nas instituições financeiras, incluindo as administradoras de consórcios. Esse ainda é um pecado que nós temos”, disse.


Portanto, o consumidor deve ficar alerta ao contratar a administradora de consórcios. É preciso verificar se ela está devidamente autorizada a operar pelo Banco Central.