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Prefeitura De Três Lagoas

Novo decreto libera eventos para 200 pessoas e regulamenta celebrações religiosas

Liberações vão seguir o que determina o programa estadual Prosseguir

Liberações vão seguir o que determina o programa estadual Prosseguir - Arquivo/JPNEWS
Liberações vão seguir o que determina o programa estadual Prosseguir - Arquivo/JPNEWS

Um novo decreto da Prefeitura de Três Lagoas passa a vigorar a partir desta segunda-feira (5) e regulamenta o funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas.  Membros do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 juntamente com o prefeito Angelo Guerreiro, a secretária de Saúde, Elaine Fúrio, se reuniram para adotar novas medidas e analisar o atual cenário da doença na cidade.

Dessa forma, eventos em buffets para 200 pessoas foram liberados pela prefeitura. A liberação vai vigorar condicionada a classificação de risco do, por cores de bandeiras, conforme avaliação e diagnóstico estabelecido pelo Programa Estadual de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir). A medida não é válida para festas particulares.

Liberação

Na bandeira cor cinza, por exemplo, fica suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade relativa aos estabelecimentos. Já na cor vermelha (classificação atual de Três Lagoas) limitará até 200 pessoas permitida a apresentação musical com música mecânica (reprodução sonora).

Na cor laranja será limitado à participação de até 300 pessoas também com música mecânica e reprodução sonora. Na bandeira amarela até 400 pessoas permitida a apresentação musical ao vivo ou mecânica (reprodução sonora).

Já na bandeira na cor verde, os eventos poderão ser realizados, com restrição de público de até 50%  da capacidade máxima do recinto, permitida a apresentação musical ao vivo ou mecânica (reprodução sonora). O novo decreto é de nº. 243 que altera e acresce dispositivos no decreto de nº. 096.

Igrejas e templos

O Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 1º-A do novo decreto, também condicionado a classificação de risco do Prosseguir.

Na bandeira na cor cinza ficam suspensas as celebrações religiosas com a presença de público, ressalvado o funcionamento dos locais para manifestação ou atendimento individual dos fiéis. Na cor vermelha, cenário atual de Três Lagoas, o funcionamento passará a vigorar com o limite de 25% da capacidade do local de celebração.

Na bandeira laranja, 35%; amarela 45%. Já na bandeira cor verde o funcionamento passará a vigorar com o limite de 50% da capacidade do local de celebração.

O horário do toque de recolher continua entre às 21h e 5h, em Três Lagoas. As medidas de biossegurança continuam normalmente, conforme o decreto, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, aferição de temperatura nos locais de festas, templos religiosos, comércio, e a utilização de álcool em gel. Um nova reunião dos membros do Prosseguir deverá ocorrer ainda nesta semana, segundo o Governo do Estado.