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Para evitar aglomerações, MPF pede que Auxílio Emergencial seja pago também em outros bancos

Caso não seja possível estender pagamento a outros bancos, órgão pede depósito, ao menos, no Banco do Brasil

O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma liminar na Justiça para obrigar a União a pagar o Auxílio Emergencial em Mato Grosso do Sul por outras agências bancárias, além da Caixa Econômica Federal. A justificativa é para evitar aglomerações nas agências, o que cria ambientes propícios para a transmissão da COVID-19.

No pedido, o MPF dá o prazo de 10 dias para que as mudanças entrem em vigor. Caso não seja possível estender o pagamento via outros bancos, o órgão pede que o saque do auxílio emergencial seja realizado, ao menos, também no Banco do Brasil, instituição na qual há mais facilidade de compartilhamento de dados.

Em caso de descumprimento de decisão, pede-se o estabelecimento de multa de dez mil reais por dia, a ser convertida ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos). Para o MPF, “a capacidade de atendimento do banco, até mesmo pela excepcionalidade da presente situação de pandemia, é insuficiente para promover o pagamento do auxílio a todos os indivíduos sem que haja filas, aglomerações e risco de contágio pela covid-19”.

A Lei 13.982/2020, que criou o Auxílio Emergencial dá a opção de pagamento pelo Banco do Brasil. Desde o início do pagamento, cena que ser tornou comum no arredores das agências é a aglomeração de pessoas.

Diante disso, o MPF questionou a Caixa sobre a organização de filas e horários de funcionamento de todas as agências daquela instituição no estado durante a pandemia. Diante da resposta, concluiu que “não obstante as ações desenvolvidas pela empresa pública, é humanamente impossível que apenas a estrutura da Caixa atenda à demanda de milhões de brasileiros que, em situação de extrema necessidade, não podem ficar à mercê da adoção de estratégias governamentais equivocadas que aumentam os riscos de contaminação pela covid-19”.