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PEC que dá legitimidade ativa aos Tribunais de Contas tem apoio de conselheiros

Atualmente as decisões não são executadas pelos Tribunais de Contas, mas pelos titulares da representação judicial

Durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada nesta quarta-feira (24.06.09), o conselheiro-presidente, Cícero Antônio de Souza, leu expediente encaminhado pela Senadora Marisa Serrano dando conta da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 25/2009 de sua autoria que “dá nova redação aos artigos 71 e 75 da Constituição Federal, com o fim de atribuir legitimidade ativa aos Tribunais de Contas para ajuizar ações de execução fundadas em suas próprias decisões dotadas de eficácia de título executivo”.

O conselheiro   Cícero de Souza elogiou a iniciativa da senadora, lembrando que esta é uma antiga reivindicação dos Tribunais de Contas (TCs) e que, se aprovada, irá garantir uma grande incremento na eficácia das decisões das Cortes de Contas. Em sua justificativa a senadora lembra que “um dos maiores problemas a impedir a sociedade de auferir a efetiva concretização dos benefícios resultantes das decisões emanadas dos Tribunais de Contas é a execução judicial dessas deliberações”.

Atualmente as decisões não são executadas pelos Tribunais de Contas, mas pelos titulares da representação judicial dos entes cujos patrimônios foram lesados. No caso das multas, a execução forçada cabe ao órgão de representação jurídica da pessoa de direito público interno a que pertence o órgão técnico de contas. No caso da pessoa jurídica União, compete à Advocacia Geral da União (AGU) ajuizar ações de cobrança e nos Estados, à Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com a senadora, nos caso dos municípios a situação chega ser crítica, pois na maioria deles a representação judicial é feita por escritórios de advocacia contratados pelo Poder Público.

Segundo a senadora, “a maior censura feita e esse modelo é de que os responsáveis pelas execuções judiciais das decisões do TCs são, no mais das vezes, subordinados àqueles contra os quais elas serão promovidas”. Ela destaca que essa circunstância leva a que, “não raro os títulos acabem não sendo executados”.