Durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada nesta quarta-feira (24.06.09), o conselheiro-presidente, Cícero Antônio de Souza, leu expediente encaminhado pela Senadora Marisa Serrano dando conta da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 25/2009 de sua autoria que “dá nova redação aos artigos 71 e 75 da Constituição Federal, com o fim de atribuir legitimidade ativa aos Tribunais de Contas para ajuizar ações de execução fundadas em suas próprias decisões dotadas de eficácia de título executivo”.
O conselheiro Cícero de Souza elogiou a iniciativa da senadora, lembrando que esta é uma antiga reivindicação dos Tribunais de Contas (TCs) e que, se aprovada, irá garantir uma grande incremento na eficácia das decisões das Cortes de Contas. Em sua justificativa a senadora lembra que “um dos maiores problemas a impedir a sociedade de auferir a efetiva concretização dos benefícios resultantes das decisões emanadas dos Tribunais de Contas é a execução judicial dessas deliberações”.
Atualmente as decisões não são executadas pelos Tribunais de Contas, mas pelos titulares da representação judicial dos entes cujos patrimônios foram lesados. No caso das multas, a execução forçada cabe ao órgão de representação jurídica da pessoa de direito público interno a que pertence o órgão técnico de contas. No caso da pessoa jurídica União, compete à Advocacia Geral da União (AGU) ajuizar ações de cobrança e nos Estados, à Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com a senadora, nos caso dos municípios a situação chega ser crítica, pois na maioria deles a representação judicial é feita por escritórios de advocacia contratados pelo Poder Público.
Segundo a senadora, “a maior censura feita e esse modelo é de que os responsáveis pelas execuções judiciais das decisões do TCs são, no mais das vezes, subordinados àqueles contra os quais elas serão promovidas”. Ela destaca que essa circunstância leva a que, “não raro os títulos acabem não sendo executados”.