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Agora É Lei

Pessoas com deficiência estão isentas de pagar taxa de inscrição em eventos esportivos

Para ter benefício é necessário laudo médico e ter renda mensal de até três salários mínimos

Pessoas com deficiência estão isentas de pagas taxa de inscrição em eventos esportivos - Foto: Arquivo/CBN
Pessoas com deficiência estão isentas de pagas taxa de inscrição em eventos esportivos - Foto: Arquivo/CBN

A lei que permite a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos em Mato Grosso do Sul está agora em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (11). A partir de agora os eventos esportivos poderão ter 10% das vagas para inscrição gratuita de pessoas com deficiência.

Para ter acesso ao benefício, o atleta precisa comprovar a deficiência com laudo médico e ter renda mensal de até três salários mínimos.

No caso de o atleta precisar de um acompanhante, esta pessoa também terá direito à gratuidade.

Os eventos que tiverem kits para os participantes também devem oferecê-los aos competidores isentos da taxa de inscrição.

No caso de o evento esportivo não alcançar os 10% de inscrições de pessoas com deficiência, as vagas que restarem não poderão ser disponibilizadas de forma gratuita ao público em geral.