A lei que permite a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos em Mato Grosso do Sul está agora em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (11). A partir de agora os eventos esportivos poderão ter 10% das vagas para inscrição gratuita de pessoas com deficiência.
Para ter acesso ao benefício, o atleta precisa comprovar a deficiência com laudo médico e ter renda mensal de até três salários mínimos.
No caso de o atleta precisar de um acompanhante, esta pessoa também terá direito à gratuidade.
Os eventos que tiverem kits para os participantes também devem oferecê-los aos competidores isentos da taxa de inscrição.
No caso de o evento esportivo não alcançar os 10% de inscrições de pessoas com deficiência, as vagas que restarem não poderão ser disponibilizadas de forma gratuita ao público em geral.