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Decisão

Petrobras deverá limitar jornada de empregados em Três Lagoas

Estatal foi condenada por violar jornada de trabalho dos empregados da termelétrica

Estatal foi condenada por violar jornada de trabalho dos empregados da termelétrica - Arquivo/JPNews
Estatal foi condenada por violar jornada de trabalho dos empregados da termelétrica - Arquivo/JPNews

A Usina Termelétrica Luís Carlos Prestes, que pertence ao parque gerador de energia elétrica da Petrobras no município de Três Lagoas, deverá limitar a jornada de trabalho e a realização de horas extras por seus empregados, além de conceder intervalos e descanso semanal remunerado.

A decisão é do juiz Valdir Aparecido Consalte da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, que acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que alegou diversas violações quanto às jornadas laborais dos empregados e de trabalhadores terceirizados que prestam serviços à Petrobras, como horas extras exorbitantes, que resultavam em até 16 horas diárias de trabalho, extrapolando, em muito, o limite legal de 8 horas diárias (podendo ser prorrogado em até 2 horas), além da ausência de intervalos intra e interjornadas e violação do descanso semanal remunerado.

De acordo com o MPT, esta sistemática de trabalho ocorria pelo menos, desde 2015. Pela decisão, a Usina deverá controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, preferencialmente por meio eletrônico; limitar a jornada em turno ininterrupto de revezamento a 6 horas diárias, limitadas a 8 horas diárias em caso de previsão em norma coletiva; abster-se de prorrogar a jornada normal , além do limite legal de 2 horas diárias, sem qualquer justificativa legal; conceder aos seus empregados o período mínimo de 24 horas consecutivas para descanso semanal remunerado, entre outras obrigações.

O não cumprimento da sentença acarretará no pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

A Petrobras não se pronunciou sobre a decisão.