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Pleno rejeita 26 pedidos de reconsideração e impugna R$ 81.767,90 do FIC/MS

O total impugnado deverá ser devolvido pelo ex-gestor, devidamente corrigido aos cofres do estado

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (11.03) os conselheiros analisaram cinquenta processos com pedidos de reconsideração, revisão e recursos ordinários. Destes, 26 tiveram seus pedidos negados pelos conselheiros relatores e mantidos no Pleno.

O ex-secretário Silvio Aparecido Di Nucci entrou com cinco recursos de pedido de reconsideração e ordinários que foram rejeitados pelo TCE/MS à época de sua administração no Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul. Os processos apresentam irregularidades e ilegalidades, portanto, foi mantido o total impugnado de R$ 81.767,90.

O total impugnado deverá ser devolvido pelo ex-gestor, devidamente corrigido aos cofres do estado. As irregularidades cometidas referem-se ao Termo de Outorga n° 4.206/2004, no valor de R$ 50.000 para a produção do projeto cultural “Exposição Buriti Brasil” sob a responsabilidade de Willian Aparecido Moreira Dias; ao Termo de Outorga n° 4.026/2004, no valor de R$ 4.996,00 sendo responsável o produtor cultural Rodrigo Vila Jabour.

Os outros três termos de outorgas que apresentaram irregularidades foram os de n° 4.183/2004 que beneficiou Antônio João Paulo Salor com valor de R$ 13.354,20; n° 4.103/2004 beneficiando Wilson Jacobina de Miranda, no valor de R$ 7.672,00 e o de n° 4.068/2004 cujo beneficiado foi Celso Kawano de Souza com o valor impugnado de R$ 5.745,70. Nestes processos, o TCE/MS solicitou que seja oficiado a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que o gestor do FIC/MS informe as medidas judiciais empregadas aos beneficiados.

O ex-secretário de Estado de Educação (2005), Hélio de Lima deu entrada em cinco pedidos de revisão de processos julgados irregulares pelas Câmaras. Todos foram rejeitados, conforme voto do relator conselheiro Augusto Maurício Wanderley. Estes processos referem-se a convênios firmados entre a SED e Associações de Pais e Mestres (APM). A irregularidades cometidas nestas prestações de contas são em razão de que as APM’S não possuem respaldo legal para receberem recursos públicos com o objetivo de realizarem obras de engenharia. Foi aplicado ao gestor multa de 100 Uferms.

Os conselheiros também não aprovaram a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Miranda, referente ao exercício de 2006, por não enviar os documentos individuais de parte da receita do balanço financeiro, comparativo da despesa e balanço orçamentário. O balanço geral de 2007 das Câmaras Municipais de Aparecida do Taboado e Nova Andradina também foram rejeitados pelo Pleno.