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Precatório destinado à justiça federal será apenas on-line

Em MS, haverá o treinamento de servidores e juízes da justiça estadual para aquelas comarcas onde há varas de competência delegada

A partir do dia 2 de março, a Justiça Federal trabalhará apenas com o encaminhamento de precatórios de forma on-line. Buscando adequar-se a esta nova realidade, ocorreu na última quinta-feira, dia 5 de fevereiro, uma videoconferência para discutir o assunto, na qual foram esclarecidos o funcionamento e a operacionalização do sistema de precatórios on-line, ministrada diretamente de São Paulo e acompanhada por servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A medida da extinção do encaminhamento de precatórios por meio de papel, está prevista na Resolução nº 179 de 2008, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que compreende os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Em seu artigo 1º, a resolução estabelece que os precatórios e as requisições de pequeno valor de competência da 3ª região serão recebidos exclusivamente por meio eletrônico, considerando que o sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor no Tribunal Regional Federal da 3ª Região já está em pleno funcionamento em relação às varas e juizados especiais. A medida atenta também para a necessidade de racionalizar e uniformizar procedimentos, observando as metas de virtualização dos processos e procedimentos e a progressiva eliminação do papel.

Em Mato Grosso do Sul, haverá o treinamento de servidores e juízes da justiça estadual para aquelas comarcas onde há varas de competência delegada, ou seja, onde não há juiz federal e é dada aos juízes estaduais esta competência. Em virtude disso, eles precisarão aprender a manipular o sistema, pois a partir de março os precatórios só serão encaminhados pelo meio eletrônico e é preciso que todos estejam aptos a operá-lo.

Conforme esclarece Ary da Cruz Vieira, Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, quase todos os magistrados que irão manipular o sistema de precatórios on-line já estão cadastrados. A pretensão, segundo o diretor, é de que até o dia 13 de fevereiro termine o cadastramento e comece a fase de treinamento. Ele ressalva que o tempo é curto entre a fase de preparação e efetiva manipulação do sistema. No entanto, Ary esclarece que se trata de um sistema simples que não deverá trazer grandes dificuldades para quem o opera, além do que o usuário contará com telas de ajuda do próprio sistema.

O aplicativo estará disponível no site do TRF3, exclusivamente àqueles juízes que se encontrarem no exercício da competência delegada. A identificação se dará por meio de usuário e senha. Os precatórios e requisições encaminhados em papel serão aceitos até o dia 27 de fevereiro, respeitando a fase de testes e treinamentos do sistema. Sobre o início das atividades de treinamento, Ary acrescenta que estão aguardando o recebimento do material e da autorização por parte do TRF para que os trabalhos comecem efetivamente.

Precatórios on-line no TJMS

Destinada a sanar o descumprimento de ordens judiciais em requisições de pequeno valor e parcelamentos pela Emenda Constitucional nº 30, a penhora on-line é um mecanismo utilizado hoje pelo TJMS para realizar bloqueios e penhoras de valores referentes a requisições de pagamento.

Prático e efetivo, além de rápido, este mecanismo permite que, ao realizar o comando de penhora durante o dia, à noite o valor já esteja bloqueado na conta. Método utilizado há bastante tempo pelo Tribunal Regional do Trabalho, a penhora on-line foi adotada pelo TJMS de acordo com o entendimento do Tribunal Pleno, o qual determinou que o sequestro é mais viável no caso de ações de pequeno valor do que uma medida drástica como a intervenção e de todos os gastos e mobilizações que ela ocasiona.