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Após O Natal

Precisa trocar o presente de Natal? Siga orientações do Procon

Comércio reabre nesta segunda-feira (28) e é hora para trocar presentes natalino

Comércio reabre nesta segunda-feira (28) e é hora para trocar presentes natalino - Arquivo/JP
Comércio reabre nesta segunda-feira (28) e é hora para trocar presentes natalino - Arquivo/JP

Natal é ocasião para dar e ganhar presentes… Seja com o velho e conhecido amigo secreto ou com apenas uma lembrancinha… Mas e quando o presente não é bem aquilo que queria? Dá para trocar? A resposta é não! Pelo menos, se o motivo da troca for porque não agradou ao seu gosto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Nas compras realizadas em lojas físicas, a troca por gosto, cor ou tamanho não é obrigatória. Os consumidores só podem exigir que a troca seja feita se a loja se comprometer a fazê-la no momento da venda. Neste caso, é importante se atentar ao prazo de arrependimento oferecido pela empresa. Mas em casos em que o produto apresenta defeito ou algum tipo de vício, aí a regra é outra. O consumidor passa a ter o direito da troca.

Consumidores que querem ou precisam trocar os presentes de Natal devem verificar a política de troca de cada estabelecimento comercial, orienta o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão.

“O fornecedor ou o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciais”, alerta o gestor do órgão de defesa do consumidor. 

“Mas se ele prometeu, se ele informou ao comprador da política de troca, ele é obrigado a cumprir”, completa Salomão.

O superintendente esclarece que as lojas que possibilitam a troca normalmente estabelecem um prazo para isso. Ele ainda diz que é necessário levar o cupom fiscal para efetivar a ação.  

“É fundamental que o consumidor tenha em mãos o documento que comprova a compra no estabelecimento para que possa trocar o produto”, avisa. 

Salomão ainda diz que se o produto adquirido tiver algum problema a troca é garantida por lei. “A loja é obrigada a fazer a substituição ou a devolução da quantia paga”, destaca.

“Já nas compras virtuais, o direito de arrependimento é legal. Eu posso me arrepender, devolver o produto e ter o dinheiro estornado”, pontua.

Denúncias de infrações nas relações de consumo podem ser feitas pelo telefone 151.

As lojas do centro de Três Lagoas reabrem nesta segunda-feira (28) a partir das 12h.