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Prestação de contas da merenda vence amanhã

O processo de prestação de contas da alimentação escolar se repete a cada ano

Quem não respeitar o prazo ou não conseguir comprovar a execução correta do programa pode ficar sem os repasses do governo federal para a merenda.

Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento de todos os alunos da educação básica. Em 2008, a transferência de recursos atingiu R$ 1,49 bilhão, para o benefício de 34,6 milhões de estudantes do ensino fundamental e da educação infantil.

O processo de prestação de contas da alimentação escolar se repete a cada ano. Até 15 de janeiro, estados e municípios devem enviar a documentação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), entidade de controle social responsável pelo acompanhamento do programa em cada localidade.

Cabe ao CAE analisar, emitir parecer conclusivo e encaminhar ao FNDE a prestação de contas do município ou do estado até 28 de fevereiro. Se o município não estiver com o conselho em funcionamento e regular com a prestação de contas, o Fundo pode suspender os repasses de recursos da alimentação escolar.

Levantamento feito pela coordenação do programa da merenda escolar no dia 20 de fevereiro e disponível no sítio eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br) revela que há nove estados e 895 municípios com conselhos de alimentação escolar com mandato vencido. Desses, 150 estão vencidos há mais de 90 dias. Nesse caso, o FNDE suspende a transferência financeira.

No entanto, a falta de repasse da parte da União não significa que os alunos vão ficar sem merenda. Pela Constituição, a alimentação escolar é um dever dos três entes federados, ou seja, da União, dos estados e dos municípios.

Caso o governo federal suspenda a transferência por problemas causados por estados e municípios, cabe a esses fornecerem a merenda.

Sete membros
A Medida Provisória 455, de janeiro de 2009, que ampliou o atendimento da alimentação escolar para toda a educação básica, aumentou o mandato dos conselheiros para quatro anos, renováveis por mais quatro – antes os mandatos eram de dois anos.

O CAE deve ser constituído por sete membros: um representante indicado pelo poder executivo local, dois representantes de entidades de alunos, professores e trabalhadores da educação, dois representantes de pais e alunos e dois representantes de outro segmento da sociedade civil.

Para garantir o recebimento ou voltar a receber, os atuais gestores públicos devem verificar se o conselho está em vigor. Caso não esteja, é necessário convocar uma assembléia, na qual serão escolhidos novos membros ou reconduzidos os atuais conselheiros.

Tudo isso deve ser registrado em ata, e o FNDE deve ser informado sobre a composição do conselho. A atualização do cadastro do conselho pode ser feita no sítio eletrônico do FNDE, por meio do sistema CAE Virtual.