Veículos de Comunicação

Oportunidade

Procon/MS esclarece sobre novas regras de consórcios

O Procon/MS esclarece que, a partir de agora, os contratos de consórcios estão submetidos ao CDC

Com as novas regras para os consórcios (lei 11.795), que começaram a valer na sexta-feira (6), o Procon/MS esclarece que, a partir de agora, os contratos de consórcios estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).  “A principal conseqüência disso é a inversão do ônus da prova, ou seja, o consorciado/consumidor alega eventual irregularidade e o fornecedor/consórcio, deve provar que a irregularidade não ocorreu, caso contrário será responsabilizado”, explica o superintendente do Procon, Lamartine Santos Ribeiro.

De acordo com ele, os avanços foram significativos para os cerca de 3,6 milhões de consorciados atualmente no Brasil. Uma das principais vantagens, conforme o superintendente do Procon, é a restituição dos valores pagos ao consórcio antes do final do grupo (excluída a taxa de administração) sem prazo de carência já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que estabelecia prazo de cinco meses para a devolução.

Outras alterações foram: a ampliação do uso do crédito para o setor de serviços (saúde, educação, turismo etc); maior controle externo (Banco Central) e interno (grupo de três consorciados); quitação de financiamentos bancários com o crédito do consórcio; e preservação do capital do grupo com sua separação do capital da administradora.

Na hora de fazer um consórcio, o Procon dá algumas dicas importantes: certifique-se da idoneidade da empresa (número de reclamações no Procon, por exemplo); procure se informar sobre as taxas de administração; observe atentamente o contrato e se certifique que contenha a descrição detalhada do bem ou serviço contratado, além de regras claras para lances e antecipação de parcelas; verifique também os prazos de duração do grupo e de utilização do crédito.

“O consórcio continua sendo uma boa opção para a fuga dos juros altos. A nova regulamentação estabelece regras definitivas para o setor, superando várias dúvidas antecedentes”, finaliza Lamartine.

Para reclamações, basta ligar 151.