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Procura por autorizações de viagem aumentam nas férias; veja como emitir

Confira as regras do Poder Judiciário para viajar com crianças e adolescentes

Julho é o mês das férias escolares e, por consequência, dos pedidos de autorização de viagem junto à Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso. Em conjunto com janeiro e dezembro, esses meses representam um aumento significativo na procura pela documentação necessária para menores viajarem desacompanhados dos pais.

Em junho e julho de 2017, por exemplo, o cartório da Vara da Infância registrou 199 autorizações de viagem, em Campo Grande, enquanto que no primeiro semestre inteiro de 2018 foram apenas 189. A expectativa é que esse ano, a proporção se repita.

A autorização judicial, contudo, não é a regra, sendo exigida somente em casos específicos, quando há a necessidade de suprir o consentimento de um dos pais ou do responsável legal, ou quando não é possível o reconhecimento de firma sem autorização particular.

Nas viagens nacionais em que o menor tenha mais de 12 anos ou que esteja na companhia dos avós ou de parentes até o 3º grau (irmãos ou tios) não necessitam da autorização judicial. Contudo, importante destacar que, independente da situação, não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original ou autenticado, sendo exigido de maiores de 12 anos documento com foto para embarque aéreo e terrestre sem a autorização expressa.

Quanto às viagens internacionais, as regras são bem semelhantes. Se o menor viajar desacompanhado, necessita apenas de uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, portanto, desnecessária a autorização judicial emitida pela Vara da Infância.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  disponibiliza na internet uma cartilha com orientações sobre o assunto, além de modelos de autorização de viagem nacional e internacional, e de autorização para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensões ou estabelecimentos congêneres. Clique aqui e confira.