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Projeto dificulta adoção internacional de crianças e adolescentes

Somente será permitida a adoção internacional depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou em família substituta residente no Brasil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4600/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que aumenta as exigências para adoção de crianças e adolescentes por estrangeiro. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

De acordo com o projeto, somente será permitida a adoção internacional depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou em família substituta residente no Brasil. Além disso, a adoção fica condicionada ao reconhecimento da capacidade social e psicológica dos interessados.

Exploração sexual
O autor lembra que a Câmara já investigou casos em que crianças e adolescentes foram levados para o exterior com a finalidade de serem explorados sexualmente ou para extração de órgãos para transplante. "Esses casos absurdos e monstruosos poderiam ser evitados se a adoção internacional fosse precedida de cuidados, de pré-requisitos determinados e acompanhamento por uma comissão especializada, que pudesse constatar a idoneidade dos adotantes e o bem-estar dos adotandos nesses novos lares", afirma.

Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.