Veículos de Comunicação

Oportunidade

Publicada lei que dá 6% de reajuste a servidor público estadual, repõe perdas e abona

A Lei número 3.668 foi publicada hoje (18) no Diário Oficial

Os servidores públicos estaduais da ativa, inativa e pensionistas, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo terão reajuste salarial de 6% sobre o vencimento-base ou subsídio da categoria funcional, retroativo a 1º de maio. A Lei número 3.668 foi publicada hoje (18) no Diário Oficial.

De acordo com a lei, o percentual de 6% não se aplica ao vencimento-base das categorias funcionais da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo.

Além disso, a Lei número 3.669, também publicada hoje no Diário Oficial, estabelece que o vencimento-base e o subsídio dos servidores passam a corresponder ao fixado nas tabelas em anexos, com a aplicação da revisão geral (6%) e com reajustes setoriais para determinadas categorias funcionais, a título de correção de distorções e de restabelecimento do equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o cargo exige.

Ainda conforme a publicação, o abono no valor de R$ 100,00, concedidos no ano passado será incorporado no salário dos servidores. O governo do Estado também concedeu abono no valor de R$ 75,00 aos servidores detentores de cargos com exigência de curso de Ensino Superior da Administração Direta e Indireta (Tabela C dos anexos VII e VIII) e aos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário (Tabela A do anexo IX).

Os servidores das categorias funcionais das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares (Anexo X) receberão abono no valor de R$ 150,00. Os valores dos abonos, estabelecidos não se incorporam ao vencimento-base do cargo do servidor da ativa, aposentado ou pensionista, para o cálculo de quaisquer vantagens, exceto enquanto perdurar, para o cálculo do abono de férias e da gratificação natalina.

Através da lei, o governo autorizou a concessão de verba de natureza indenizatória ao servidor detentor de cargo efetivo integrante da Carreira de Apoio à Educação Básica, remunerado por subsídio, até o limite de 10% deste, que exerça suas funções em unidades escolares da Rede Estadual de Educação classificadas como de difícil acesso ou provimento. O pagamento da vantagem de natureza indenizatória e a classificação das unidades escolares em locais de difícil acesso ou provimento serão regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo.