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Reaberto caso das dívidas de municípios com INSS

As regras para o novo parcelamento de débitos dos municípios com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), incluído na medida provisória 457, foram divulgadas ontem (23) pelo governo federal. A adesão deve ser feita até o dia 31 de maio.
Os municípios – incluindo suas autarquias e fundações – poderão parcelar as dívidas junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais, com vencimento até 31 de janeiro deste ano.
O valor da dívida que será renegociada pode chegar a R$ 14 bilhões, segundo estimativas da Receita. Hoje, a União já está em processo de cobrança judicial da dívida de 1.630 municípios, em um valor total de R$ 6,2 bilhões. Mas a expectativa é que as adesões superem esse valor.
Podem ser parcelados dois tipos de débitos. A contribuição patronal sobre a folha de pagamento pode ser paga em até 240 vezes, mesma regra utilizada em 2005. Já os valores descontados dos funcionários que não foram repassados à Previdência devem ser pagos em 60 meses. No parcelamento anterior, o prazo era de 240 meses.
A parcela mensal mínima é de 1,5% da média mensal da receita corrente líquida municipal referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação.