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Registro parcial da frequência escolar de beneficiários do Bolsa Família chega a 27%

A informação sobre os adolescentes de 16 e 17 anos chegou a 17,8% do total de 1,8 milhão de beneficiários nessa faixa etária

O registro da frequência parcial dos alunos beneficiados pelo Bolsa Família, dos 6 aos 15 anos, enviado ao Ministério da Educação (MEC), chegaram a 27% na última segunda-feira (20/4). Os Municípios têm prazo até dia 28 de abril para registrar a presença às aulas de 16,3 milhões de crianças e adolescentes no sistema do MEC.

A informação sobre os adolescentes de 16 e 17 anos chegou a 17,8% do total de 1,8 milhão de beneficiários nessa faixa etária. Eles precisam freqüentar pelo menos 75% das aulas, mensalmente. A presença exigida dos alunos dos 6 aos 15 anos é de 85% das aulas. As informações são referentes aos meses de fevereiro e março e iniciam o calendário da freqüência escolar de 2009.  

O acompanhamento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação do Bolsa Família – programa do Governo Federal executado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) – é fundamental para quebrar o ciclo de pobreza da população atendida. Por isso, é importante que o gestor busque as famílias que estão deixando o filho fora da escola ou sem atender a agenda de saúde. São elas as mais vulneráveis e que necessitam de mais cuidados e apoio para a inserção social.

No último bimestre de 2008, o monitoramento superou 84% do total de alunos. A expectativa do MDS é superar, neste ano, os índices de acompanhamento das condicionalidades registrados em 2008, que variaram entre 82% e 85% do total de alunos atendidos pelo programa. Para garantir bons resultados no monitoramento das contrapartidas é essencial que o gestor do Bolsa Família trabalhe em parceria com os responsáveis pelas áreas de saúde e educação. O prazo para registro das informações de saúde (vacinação infantil e pré-natal) termina no dia 30 de junho.

O MDS transfere, mensalmente, R$ 954 milhões a cerca de 11,1 milhões de famílias com renda per capita de até R$ 137,00, conforme o Decreto nº 6.824, publicado no Diário Oficial em 16 de abril, que corrigiu o critério (o anterior era de R$ 120,00) para inclusão no programa. Os valores do benefício variam entre R$ 20,00 e R$ 182,00,  de acordo com o tamanho e o perfil econômico da família. Os benefícios variáveis de R$ 20,00 são limitados a três filhos de até 15 anos por família. O benefício de R$ 30,00, vinculado a adolescentes de 16 e 17 anos, é limitado a dois por grupo familiar.