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Saiba como ficou na nova lei a infração para para motociclistas sem viseira

Em 12 de abril entrou em vigor alterações para no Código de Trânsito Brasileiro

Em 12 de abril entrou em vigor alterações para no Código de Trânsito Brasileiro - Divulgação/Assessoria
Em 12 de abril entrou em vigor alterações para no Código de Trânsito Brasileiro - Divulgação/Assessoria

A Lei 14.071 que entrou em vigor no último dia 12 abril com alterações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) traz mudanças no enquadramento de infrações para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção. 

Antes haviam dois tipos de enquadramento para a falta desses dispositivos punindo com infração gravíssima aquele que fosse pego além da suspensão do direito de dirigir de acordo com o artigo 244 do Código. A multa aplicada seria no valor de R$ 293,47, além do recolhimento da habilitação. 

O artigo 169 da Resolução 433 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecia ainda que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas era considerada infração leve com multa de R$ 88,38.

A nova regra alinha as normativas e estabelece que quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor nas condições elencadas acima estará cometendo infração média sujeita a multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para devida regularização.

Para o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade, a mudança na gravidade da multa vem para favorecer os bons condutores, já que há também uma alteração na pontuação da CNH para infrações menores. (Informações da assessoria do Detran-MS).