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Licitações, Nova Lei

Saiba o que muda com a nova lei de licitações

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos entrou em vigor no início deste mês

Advogado João Paulo Lacerda esclarece dúvidas sobre nova lei - Luciene Arakaki/CBN
Advogado João Paulo Lacerda esclarece dúvidas sobre nova lei - Luciene Arakaki/CBN

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 5 deste mês, substitui a lei 8.666, que está em vigor desde 1993, e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O novo texto traz mudanças na modalidade de contratação, aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos e, exige que obras de grande porte tenham seguro-garantia.  Estão previstas, ainda, novas regras para a dispensa de licitação e aditivos contratuais. 

De acordo com o  presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), João Paulo Lacerda, as normas anteriores à nova lei serão revogadas em prazo de dois anos. “Durante este período de dois anos as administrações públicas poderão, ou utilizar a 14.133 ou continuarem usando a 8.666, ou a 10.520, que tratam sobre o pregão público. Então, aí existe um período de transição”.  O advogado explica, ainda, que os administradores não podem usar a lei antiga e a nova de forma mista.

Lacerda diz, ainda, que a nova lei se aplica a todas as administrações diretas autárquicas e fundacionais da União, estados, municíos e Distrito Federal. “O que não está incluído nesta lei são as estatais. Não estão abrangidas por esta lei as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que continuam regidas pelas estatais”.

Confira a entrevista com o advogado João Paulo Lacerda, concedida à jornalista Ingrid Rocha, na rádio CBN Campo Grande, que integra o Grupo RCN de Comunicação.

A nova lei veio para modernizar a lei Federal 8.666? Na sua avaliação, realmente nós precisávamos de nova lei de licitações?

JOÃO PAULO -A Lei Federal 8.666 é do ano de 1.993, então, esta lei está quase chegando aos 30 anos. Obviamente que, uma lei com esta idade, necessita de alterações e avanços, inclusive quanto a adequação a jurisprudência que hoje está dominante nos tribunais do país, principalmente nos Tribunais de Contas de estados, municípios da União e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Então, esta lei necessitava destes avanços e, por isso, veio a Lei 14.133 para atualizar. Ainda precisávamos avançar muito  mas, acho que já foi uma conquista a edição desta lei pelo governo.

Como se dá a aplicação desta nova lei? A anterior deixa, imediatamente, de ser usada?

JOÃO PAULO – Não. A nova lei estabelece no artigo 193 que a Lei 8.666, a Lei do Pregão, que é a 10.520, e alguns dispositivos da Lei 12.462, que trata do regime diferenciado de contratações, que elas ficam revogadas após dois anos da publicação oficial desta nova lei. Então, durante este período de dois anos as administrações públicas poderão, ou utilizar a 14.133, ou continuarem usando a 8.666, ou a 10.520 que trata sobre o pregão. Existe um período de transição. O que não pode é a utilização de parte da lei de licitações em vigor e parte da lei recentemente sancionada pelo presidente da República.

A nova lei de licitações e contratos administrativos  é aplicada em quais entes da federação? 

JOÃO PAULO – O artigo 1º da Lei 14.133 de 2021, estabelece que se aplica a todas as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e municípios,  incluídos, também, os órgãos do Poder Legislativo e judiciário de área da União, de Estados e do DF. O que não está incluído nesta lei são as estatais. Não estão abrangidas por esta lei as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que continuam regidas pelas estatais.

Como fica o combate a corrupção nas contratações públicas? O que a nova lei trouxe?

JOÃO PAULO – O artigo 178 desta lei incluiu dispositivos do Código Penal Brasileiro, e as penas ficaram maiores. Só para você ter uma ideia a questão da frustração ao caráter competitivo das licitações cuja pena é de 2 a 4 anos, agora aumentou de 4 a 8 anos. Houve aumento das penas para quem fraudar licitações, para quem contratar de forma ilegal, para quem violar sigilo de licitações e também estes dispositivos que antes constavam na lei 8.666 agora passam a constar no Código Penal Brasileiro.

Na sua opinião a lei vai ajudar a reduzir a corrupção?

JOÃO PAULO – A simples edição de uma lei ou aumento das penas para determinado clima vai reduzir a corrupção.