A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) está intimando contribuintes inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos a providenciar o pagamento dos respectivos créditos, no prazo de cinco dias.
A inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, além da adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual. Em proveito tanto da Fazenda Pública Estadual quanto dos próprios contribuintes, a Sefaz está alertando das inadimplências e abrindo prazo para que seja efetuada a regularização, antes dos encaminhamentos visando a inscrição na Dívida Ativa, ou de adoção das demais medidas administrativas cabíveis.
Decorrido o prazo estabelecido para pagamento, os créditos tributários não pagos serão inscritos na Dívida Ativa e a inscrição estadual dos contribuintes que não efetuaram a quitação será suspensa por cento e oitenta dias e posteriormente poderá ser cancelada.
A relação dos contribuintes intimados está publicada no Diário Oficial de hoje (15). A Sefaz disponibiliza um telefone da Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (3318-3286) para o esclarecimento de eventuais dúvidas dos contribuintes.