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Servidora ganha na Justiça direito a licença de 180 dias

Ela obteve liminar após ingressar com mandado de segurança no TJ/MS

A assistente administrativo da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública, Edilza Santos de Paula, 37 anos, ganhou na Justiça o direito a licença maternidade de seis meses.

Ela obteve liminar após ingressar com mandado de segurança no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que acatou o argumento de que a Lei 11.770/08 deve abranger todas as servidoras públicas, sem distinção.

A luta de Edilza começou em 26 de dezembro deste ano, quando nasceu o seu quarto filho, Kaio. Prematuro, ele chegou a ficar alguns dias internados na UTI Neo-natal.

No terceiro mês da licença, ela fez o pedido administrativo à secretaria para prorrogar o afastamento por mais dois meses com base na lei federal. O pedido foi indeferido.

Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, Edilza de Paula procurou a Defensoria Pública. O defensor público Paulo André Defante ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça. O desembargador Divoncir Schreiner Maran concedeu a liminar no início de maio deste ano.

Discriminação
Edilza contou que decidiu recorrer à Justiça porque também é brasileira, mãe e cidadã e se sente amparada pela Lei 11.770, sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ampliou a licença maternidade das funcionárias públicas federais de 120 para 180 dias, facultando aos demais membros da federação e empresas a adesão da ampliação ao benefício. A iniciativa privada terá incentivo fiscal para aderir.

“Por que funcionária federal pode amamentar por seis meses, senti-me discriminada”, justificou. A ampliação da licença foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto do relator, desembargador Maran. “A Lei 11.770/08 trouxe texto que abrange indistintamente todas as servidoras públicas que se encontrem em licença maternidade”, afirmou o desembargador.

O Governo do Estado, por meio do procurador do Estado Renato Woolley de Carvalho Martins, afirmou que existe diferença entre lei federal e nacional. Para o Estado, por ser federal, a “Lei n. 11.770/08 não pode surtir efeitos a servidores e empregados públicos do âmbito Municipal e Estadual”. O procurador ainda destacou que não existe direito líquido e certo.

Derrota
A decisão do TJ/MS representa uma derrota para o governador André Puccinelli (PMDB), que já se manifestou contra a concessão da licença maternidade de seis meses às servidoras públicas estaduais. Ele inclusive antecipou que irá votar proposta de emenda constitucional apresentada pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT).

Com campanha a favor da extensão em todo o Estado, a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) comemorou a decisão do Poder Judiciário. “É excelente que o Judiciário estenda o direito às trabalhadoras, porque nós não vemos como privilégio”, afirmou o presidente da entidade, Jaime Teixeira.

“A lei deve ser aplicada para todas, não só os deveres”, explicou ele, que comanda uma campanha em todas as escolas em defesa da licença maternidade de 180 dias. Como a medida já é adotada pelo Judiciário, prefeituras, MPE (Ministério Público Estadual) e algumas empresas, ele avalia que o Governo anda na contramão a rejeitar a proposta.

Gripe
Durante o período de seis meses em que foi amamentado pela mãe, o pequeno Kaio não teve nenhum resfriado. No entanto, segundo a mãe, três semanas após o término da licença de seis meses, o neném já pegou uma gripe, dependendo de inalação e tratamento médico.