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STJ decide que lesões corporais leves também se enquadram na Lei Maria da Penha

Pelo entendimento da Sexta Turma do STJ, tais lesões contra a mulher dentro de sua casa também se enquadram na Lei Maria da Penha

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus a um homem que foi denunciado pela prática de agressões corporais leves contra a mulher, dentro da casa onde moram. Pelo entendimento da Sexta Turma do STJ, tais lesões contra a mulher dentro de sua casa também se enquadram na Lei Maria da Penha e podem ser alvo de ação penal pública.

Três integrantes da Sexta Turma acompanharam o voto da relatora do caso, a desembargadora convocada Jane Silva. Outros dois votos foram contrários.

O habeas corpus protocolado em favor do denunciado alegava que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não designou audiência preliminar para que a vítima pudesse renunciar à ação movida pelo Ministério Público, o que configuraria violação do devido processo legal.

A sustentação era a de que o casal já havia se entendido e, inclusive, a mulher voltou a morar com o denunciado. Com isso, ela demonstraria intenção de renunciar a representação que havia feita.

A relatora rebateu a argumentação ao entender não ser necessário que a vítima denuncie. Isso pode ser feito pelo Ministério Público.

"Se a Lei n. 9.099/1995 não pode ser aplicada, significa que seu artigo 88, que prevê a representação para a lesão corporal leve e culposa nos casos comuns, não pode, por conseguinte, ser aplicado a essas espécies delitivas quando estiverem relacionadas à violência doméstica encampadas pela Lei Maria da Penha", escreveu a desembargadora.