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Taxa ambiental cai para máximo de 0,5%

O decreto nº 6.848 estabeleceu uma nova metodologia para o cálculo da taxa, levando em consideração o tipo de unidade de conservação

Um ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o piso de 0,5% para a taxa de compensação ambiental, cobrada de todos os empreendimentos cujo impacto sobre o ambiente seja considerado relevante, o governo finalmente regulamentou a questão. Esse percentual, que era o mínimo, tornou-se o máximo a ser cobrado. A partir de agora, a compensação será de 0% a 0,5% sobre o valor total da obra.

O decreto nº 6.848 estabeleceu uma nova metodologia para o cálculo da taxa, levando em consideração o tipo de unidade de conservação – parques, florestas ou reservas, por exemplo -, o grau de comprometimento da biodiversidade, a importância biológica e a duração dos impactos negativos do empreendimento sobre o ambiente.