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TCE/ MS multa Prefeituras por ausência de documentos

O conselheiro substitutivo, Joaquim Martins Araújo Filho foi o relator do processo que apresentou irregularidades

A 1° Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) analisou na sessão desta terça-feira (24), o Termo de Ajuste n°002/2006 firmado entre a Prefeitura Municipal de Sidrolândia e o Conselho Central Sociedade São Vicente de Paulo, de Campo Grande, no valor de R$ 12 mil.

O conselheiro substitutivo, Joaquim Martins Araújo Filho foi o relator do processo que apresentou irregularidades. Segundo ele, não houve apresentação da lei que normatiza a concessão e o repasse de recursos do município a entidade beneficiada, sob a forma de Termo de Ajuste.

De acordo com o parecer, “apesar de possuir natureza autorizativa, a Lei Orçamentária Anual não se presta como norma regulamentadora neste processo, vez que não estabelece os limites para concessão e a liberação de recursos, a forma de prestação de contas, em que condições e quais as entidades que podem se beneficiar dos recursos públicos do município, nessa modalidade de repasse financeiro”. O ordenador de despesas, prefeito Dráuzio Fiúza foi multado em 50 Uferms pelo não encaminhamento da norma específica.

O contrato administrativo 27/2004 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, na gestão do prefeito Carlos Roberto Saravy de Souza e a empresa Auto Posto Mariely Ltda foi considerado irregular e ilegal, segundo relatório do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral.

Os cálculos da equipe técnica demonstram que a execução contratual foi apresentada irregularmente. Nos valores descritos há uma diferença de R$ 119,65 entre o montante empenhado e a soma dos pagamentos, e ainda, o valor liquidado (notas fiscais) também não está de acordo com os comprovantes, evidenciando que a despesa não obedeceu as diretrizes traçadas pela legislação. O relator aplicou multa de 50 Uferms para cada um dos ex-prefeitos Carlos Roberto Saravy e Beatriz Bites.

Outros dois contratos foram julgados irregulares pela 1° Câmara, referentes a Prefeitura Municipal de Ponta Porã. O contrato de obra n° 165/2007, sob responsabilidade do prefeito Flávio Esgaib Kayatt com a empresa Clasil Construtora e Incorporadora Ltda, pela irregularidade dos atos praticados a formalização do contrato e execução financeira, como também o procedimento licitatório e o contrato administrativo, aplicando multa de 50 Uferms ao ordenador.

Por fim, o contrato administrativo n° 12/2006, pela aquisição de material médico hospitalar, no valor de R$ 42.595,21. O corpo técnico constatou a ausência de notas fiscais e ordens de pagamento, no valor de R$ 2.597,08. O Ministério Público Especial solicitou que seja determinada a comprovação da anulação do empenho do valor, sob pena de impugnação. Acompanhando o entendimento do MPE, o conselheiro relator Osmar Ferreira Dutra aplicou multa de 30 Uferms ao ordenador de despesas, Flávio Esgaib Kayatt.

Os conselheiros julgaram nesta sessão, 26 processos, sendo 13 deles irregulares.