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TCE/MS rejeita prestação de contas de contrato do Detran/MS

Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão

A prestação de contas do contrato administrativo e aditivos, realizados entre o Departamento Estadual de Trânsito de MS e a empresa H2L Equipamentos e Sistemas Ltda foi rejeitada pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de MS, em sessão realizada nessa terça-feira (26.05.09) por irregularidades cometidas na gestão do ex-presidente Gilberto Tadeu Vicente, em 2004.

De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, o ordenador de despesas enviou somente planilhas financeiras do contrato 31/2004, isento de documentação relativa a sua execução. Além disso, consta em duplicidade a nota fiscal nº 129923, no valor de R$ 42.727,02; não consta a nota fiscal nº 184756, no valor de R$ 2.005,46; consta na planilha financeira a ordem bancária nº OB-41, no valor de R$ 42.727,02 como se fosse nota de empenho; não consta as ordens bancárias nº 727 e 1037, ambas no valor de R$ 2.029,54, falta documentação comprobatória dos Restos a Pagar Processados e não pagos, e o responsável não enviou justificativas quanto às divergências nos Termos Aditivos nº 5 a 7, apontadas na análise técnica  TC – 1610/1617, permanecendo os valores controvertidos. Em função disso, Gilberto Tadeu recebeu multa de 50 Uferms, por inobservância à norma legal.

Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão, conforme os casos apontados nos processos.