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Três Lagoas

Transporte público segue sem funcionar em Três Lagoas

Hotéis, motéis e simulares podem funcionar com 60% de sua capacidade

O serviço de transporte coletivo em Três Lagoas segue sem funcionar desde março deste ano quando teve início a pandeia da Covid-19. De acordo com o promotor de Justiça, Moisés Casarotto, que faz parte do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, esse é um setor que deve ser analisado por último em decorrência do risco de aglomeração, assim como as aulas nas escolas e CEIs.

Nesta segunda-feira, a Prefeitura de Três Lagoas publicou algumas alterações no decreto municipal que regulamentou o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais nesse período de pandemia da Covid-19.

De acordo com o documento, os hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares, poderão funcionar com até 60% de sua capacidade de ocupação, com arredondamento para menos, e respeitadas as exigências constantes nos decretos anteriores.

Esportes coletivos continuam suspensos, porém a Vigilância Sanitária permitirá a prática de atividades sem o contato físico, mediante o fornecimento de alvará individualizado emergencial.

Igrejas podem funcionar com 40% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes. Idosos e crianças seguem proibidos de participarem de culto e missas.

Cursos retornarão, porém as aulas deverão ser realizadas com o intervalo mínimo a ser definido pela Vigilância Sanitária, de modo a possibilitar a renovação de ar do ambiente e a higienização dos materiais de treino e das superfícies de toque, tais como: cadeiras, maçanetas, bancadas, entre outros. O intervalo não será superior a uma hora, conforme exposto no decreto.

Na feira livre noturna é permitido o consumo de alimentos e bebidas desde que servidos exclusivamente em mesas, limitadas a duas com capacidade de até três pessoas por mesa, respeitado ainda a distância mínima entre as mesmas.