Veículos de Comunicação

Oportunidade

TSE define regras para as prévias partidárias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu as regras para as prévias partidárias que definirão os candidatos que vão disputar os cargos eletivos no ano que vem. O julgamento foi feito a pedido do PSDB.
O tema já havia sido discutido no último dia 17, quando o ministro Eros Grau interrompeu a sessão para analisar melhor o tema. A principal questão era a data para a realização das prévias.
No julgamento anterior, o relator respondeu que as prévias deveriam ser realizadas até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer as eleições, ficando a cargo do partido fixar a data. No entanto, os ministros decidiram não analisar a questão porque caberia ao partido, e não ao TSE, escolher o dia.
Os ministros também definiram que as legendas não podem fazer propaganda fora dos partidos, o que exclui divulgação das pré-candidaturas por meio de rádio, televisão, outdoor, página na internet, e-mails, faixas, panfletos e cartas. Para os magistrados, a divulgação das prévias poderia se "revestir de propaganda eleitoral antecipada" e comprometer "a fiscalização pela Justiça Eleitoral".
O Tribunal autorizou, no entanto, que o partido utilize as verbas do Fundo Partidário para pagar os gastos com a propaganda intrapartidária. A sigla também poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas para realizar as prévias.
Já o postulante ao candidato eletivo não pode receber qualquer doação para financiar sua propaganda intrapartidária porque ele ainda "não ostenta a condição de candidato".