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ANS amplia regras de portabilidade de carências de planos

Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A nova resolução amplia esse direito

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma resolução nesta sexta-feira, no "Diário Oficial da União", ampliando as regras de portabilidade de carências de planos de saúde –a carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.

Com a norma, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência.

Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A nova resolução amplia esse direito. A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida.

Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano –ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.

A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.

Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.