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Três Lagoas

Lei pode garantir preservação de gametas aos portadores de câncer

Lei atenderia pessoas em idade reprodutiva submetidas a tratamento

Os cidadãos em idade reprodutiva que se submeterem aos tratamentos de câncer, que impliquem em risco de esterilidade, poderão ter o direito de reprodução garantido por lei, caso o projeto 170/2014, apresentado na terça-feira, 18, seja aprovado.

A proposição, de autoria do 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurício Picarelli (PMDB), pretende garantir por lei o acesso às técnicas para a preservação, conservação, distribuição e transferência dos gametas para a reprodução humana assistida e para tanto o Estado poderá estabelecer convênios com clínicas e hospitais particulares.

O consentimento do beneficiário deve ser livre e esclarecido, vedada a manifestação de vontade por procurador e será formalizado por instrumento particular, com indicação médica. A justificativa baseia-se na lei 9.263/1996, que dispõe que o planejamento familiar é direito de todo o cidadão. 

“É sabido o quão sofrido e desgastante são os tratamentos oncológicos para os pacientes e seus familiares, uma vez que a incerteza da cura total sempre estará presente em suas vidas”, afirmou o deputado.

A primeira gestação descrita utilizando óvulos congelados foi reportada em 1986. As técnicas de criopreservação de óvulos vêm sendo aprimoradas desde então. O armazenamento de óvulos por meio do congelamento é uma alternativa para a manutenção do futuro reprodutivo das mulheres. Aos homens fica garantido o congelamento de sêmen, em tanques de nitrogênio líquido.