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Efeito Corona

Pandemia não prevê suspensão de aluguel, diz advogada

Advogada Wanessa Garcia orienta que antes de questionamento judicial é recomendado buscar uma negociação baseada no bom senso

Os reflexos da pandemia do novo coronavírus não garantem, automaticamente, a suspensão dos pagamentos dos aluguéis, sejam eles residencial ou comercial. Um exemplo disso é o entendimento da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso concreto, uma concessionária de veículos solicitou que o pagamento fosse suspenso pelo prazo mínimo de quatro meses, já que a empresa teve que suspender suas atividades por causa da quarentena. No entanto, segundo o desembargador Arantes Theodoro, relator da ação, “nos casos de força maior ou caso fortuito, o direito positivo autoriza a parta a resolver o contrato ou postular a readequação do “valor real da prestação”, mas não a simplesmente suspender o cumprimento da obrigação”. 
A advogada Wanessa Garcia disse que há possibilidade de se "equilibrar" o contrato acessando a Justiça, porém, de forma muito didática, ela orienta que a pessoa interessada em mudar o acordo deve buscar uma negociação direta com a outra parte. "Estamos no momento em que o bom senso deve prevalecer e sem se esquecer da boa fé. Caso a negociação não seja possível aí sim se deve buscar apoio do judiciário", destacou Wanessa. Confira a entrevista: