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Três Lagoas

Centro Salesiano oferece 52 jovens para mercado de trabalho

Os cursos profissionalizantes são oferecidos pelo Centro Juvenil da Missão Salesiana

“O Centro Juvenil da Missão Salesiana de Três Lagoas oferece 52 jovens para serem inseridos no mercado de trabalho”. A afirmação é da coordenadora dos cursos profissionalizantes de Assistente Administrativo e Secretariado, Jociane Bastos.

Atualmente estão matriculados regulamente nos cursos 64 adolescentes de 15 a 17 anos, que comparecem às aulas nas segundas, quartas e sexta-feira com o objetivo de formar cidadãos aptos para atender o mercado de trabalho local. “Nossa meta é retirar os jovens das ruas, qualifica-lo para uma profissão e inseri-lo no mercado de trabalho”, afirmou Jociane.

As aulas que tiveram início no dia 2 de março e vai até o dia 18 de dezembro, acumulando uma carga horária de 800 horas já inseriu 16 jovens em empresas de Três Lagoas. O Cartório do 3º Ofício, Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Viação São Luiz, Breda, Supermercados Nova Estrela, Cartel, Discautol, Tubotec e Transportes Brum já são empresas parceiras do Centro de Formação e contam com alunos dos cursos profissionalizantes.

O programa Jovem Aprendiz exige que o aluno além de freqüentar as aulas dos cursos profissionalizantes freqüente a escola normal. “O aluno vem de manhã ou a tarde, assiste as aulas de nossos cursos e em período contrário trabalhe na empresa parceira. Durante a noite ele deve freqüentar regularmente a escola normal. Geralmente ele fica quatro horas no nosso curso e quatro horas na empresa”, explicou Jociane.

A Lei do Jovem Aprendiz foi criada com o objetivo de aumentar ainda mais o número de jovens contratados com vínculo formal de trabalho. Essa lei determina que “estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional”.

PERSPECTIVAS

Para o jovem de 15 anos, Luciano Thiago Vieira Marques a oportunidade é de grande valor para seu crescimento intelectual. “Gosto daqui, pois aprendo coisas novas e a minha meta é entrar no mercado de trabalho e futuramente trabalhar no ramo administrativo”, apontou o jovem.

Já Ana Luiza dos Santos Squilage, 16 anos, explica que além da oportunidade de um futuro melhor está aprendendo bastante sobre leis trabalhistas. “Tenho certeza que se entrar no mercado de trabalho vou ser muito melhor do que antes do curso, sei dos direitos dos empregados e patrões”.

Hellen da Silva Santos, 16 anos, afirmou que o curso de Assistente Administrativo ajudou a jovem a decidir qual a profissão ela quer seguir. “Aqui aprendi que estou no caminho certo, ingressando na área que sempre quis, sonho um dia administrar uma grande empresa”.

O jovem de 15 anos, Taiuan George de Souza Soares encontrou no Centro a perspectiva para um dia conseguir ajudar a sua família. “Quando entrei no curso a minha meta era conseguir um emprego para ajudar a minha família e oferecer para ela um futuro melhor. Estou aguardando e sei que logo vou conseguir”, disse Taiuan.

A Lei do Aprendiz determina que:

Jovem aprendiz – É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.

Direitos do jovem aprendiz
– A duração da jornada do jovem aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem. 

Quem deve participar – Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.

Como aderir – Para cumprir a lei e contratar jovens aprendizes, o empresário deve se dirigir a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou entrar em contato com a Centro Juvenil Missão Salesiana pelo telefone (67) 3522 1425.   

Aprendizagem – A ação denominada Aprendizagem é uma das modalidades do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) e contempla duas funções. A primeira é a fiscalização do cumprimento das cotas que devem ser obedecidas de acordo com a Lei 10.097, de 2000. Essa ação é de responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho, coordenados pela SIT.