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Três Lagoas

CMDCA promove capacitação para usar novo software

Novo software está sendo implantado no Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA-CT)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, promove hoje e amanhã (04 e 05 de novembro) uma capacitação para a utilização de um novo software que está sendo implantado no Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA-CT).

A capacitação é realizada na sala 72 do Júri na Faculdade AEMS, com a participação de técnicos do órgão gestor local, representante do CMDCA, e conselheiros tutelares de Três Lagoas, Brasilândia, Chapadão do Sul, Santa Rita do Pardo, Água Clara, Paranaíba, Inocência, Cassilândia, e Costa Rica.

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) – Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS), responsável pela supervisão e acompanhamento do Programa SIPIA-CT Web/MS, visando assegurar o sucesso do Programa e a melhoria da qualidade no atendimento do Conselheiro Tutelar e de Direitos da Criança e Adolescente, capacita em todo o Estado os conselheiros para a operacionalização das suas atividades na utilização do software, com o objetivo de facilitar a rotina dos registros de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A capacitação está sendo ministrada pelo administrador estadual e líder de Projeto Nacional do SIPIA-CT, Gilberto de Souza Rodrigues. A nova ferramenta web, a partir desta capacitação, será implantada em Três Lagoas no prazo de uma semana.

SIPIA-CT Web

Operacionalizado em Mato Grosso do Sul desde 1998, o Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) teve sua última atualização em 2000. Visando a melhoria e agilidade na sua execução, propôs-se o desenvolvimento de uma nova ferramenta que se comportam as novas tecnologias da informática, e um maior número de informações fornecidas pelos Conselhos Tutelares e com acesso para toda Rede de atendimento.

A capacitação dos seus principais operadores, os conselheiros tutelares, para o uso da nova ferramenta de trabalho, tem como conteúdo:

– atualização do conceito de “FATO”, sendo o fluxo de atendimento iniciado quando da denúncia;

– novos registros da Rede de Serviço;

– a Rede de Serviço poderá dar o acompanhamento às medidas aplicadas;
– acréscimo de novas categorias de direitos violados;

– ampliação e aperfeiçoamento de conceitos das antigas e novas categorias;

– relatórios estatísticos com universo das informações cadastradas;

– base de dados on-line possibilitando diferentes combinações em tempo real.

Para o administrador estadual e líder de Projeto Nacional do SIPIA-CT, Gilberto de Souza Rodrigues, uma das principais melhorias com a nova ferramenta de trabalho no Programa é o tempo de resposta ao resgate dos direitos das crianças e adolescentes. “Este tempo irá diminuir muito com a utilização desta ferramenta web, já que os conselhos e toda a rede poderão acompanhar as medidas aplicadas à violação dos direitos, bem como os conselhos que criam as políticas públicas terão acesso ao SIPIA e suas informações, o que antes era repassado somente pelos conselheiros”, destacou.

Outro dado relevante, conforme Gilberto, é que como o SIPIA e sua nova ferramenta trabalham interligados à Internet, as informações serão acompanhadas em tempo real pelos Conselhos de todo o País, facilitando as medidas de ressarcimento do direito violado, bastando apenas a atualização de informações por parte dos conselheiros tutelares.

Objetivos

O Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA-CT Web) propõe a criação de um sistema de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos Direitos Fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), colocando-se, pois, como um instrumento para a ação dos Conselheiros Tutelares e dos Conselhos de Direitos nos níveis Municipal, Estadual e Federal.

O SIPIA fundamenta-se no Estatuto e tem três objetivos primordiais:

– operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;

– encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;

– subsidiar as demais instâncias – Conselhos de Direitos e autoridades competentes – na formulação e gestão de políticas de atendimento.