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Três Lagoas

CNJ mantém toque de recolher em Ilha Solteira

Decisão também vale para os municípios de Santo Esteão (BA) e Patos de Minas (MG)

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),   ministro Ives Gandra Martins Filho,  negou pedidos de liminares que questionavam  a limitação de horário de circulação para adolescentes, o chamado "toque de recolher ", em três municípios brasileiros. O conselheiro analisou liminarmente, na última quinta-feira (20/08) , os pedidos de controle administrativo ( PCAs  200910000036752, 200910000036193 e 200910000036170) interpostos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Luiz Eduardo Auricchio Bottura.

Com a decisão, ficam mantidos os horários impostos aos menores, pelo  Judiciário local, para as cidades de Ilha Solteira (SP), Santo Estevão (BA) e Patos de Minas (MG), até que o plenário do Conselho analise o mérito do assunto.

“ A  experiência está demonstrando o caráter salutar das medidas adotadas, devolvendo o sono aos pais  e  contribuindo para a não deformação dos jovens, em defesa de seu próprio interesse", disse o  ministro Ives Gandra Martins Filho na análise dos pedidos de liminares,  em que afirmou o direito de ir e vir do menor não é absoluto. Em seu voto, o ministro também mencionou que há “extrema controvérsia em torno da matéria”.

Nos pedidos, Luiz Eduardo Auricchio Bottura pede a suspensão da portaria 002/2009, do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ilha Solteira (SP), da portaria 003/2009, da Vara da Infância e da Juventude de Patos de Minas (MG) e da portaria 010/2009, da Vara Única da Comarca de Santo Estevão (BA). Essas portarias proíbem a participação de menores em eventos, festas ou shows onde houver venda de bebida alcoólica, sem prévia autorização, e a proibição de permanência de menores fora de casa após as 23 horas, quando desacompanhados de pais ou responsáveis.

Em junho, o CNJ já havia se pronunciado liminarmente sobre o assunto. O  conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de suspensão da portaria 001/2009 da Juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). O pedido de controle administrativo 200910000027933 proposto por Luiz Eduardo Bottura pedia a suspensão da portaria para acabar com o toque de recolher na cidade.

Além desses  quatro  pedidos que já tiveram liminar negada, há mais dois sobre o tema em tramitação no Conselho. O PCA 200910000023514 proposto por Jaques Souto Ferreira contesta a portaria da Vara da Infância e Juventude de Patos de Minas. Esse pedido  também teve liminar negada pelo conselheiro Ives Gandra, no dia 15 de agosto, e aguarda inclusão na pauta  da sessão plenária para julgamento. Já o PCA 200910000023850, também proposto por Bottura, não tem pedido de liminar e aguarda informações da Comarca de Itajá (MG).  Todos os  seis  pedidos que questionam o toque de recolher estão sob a relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho.