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Três Lagoas

Confira as novas normas do Passe de Transporte Coletivo Urbano para pessoas com deficiência

Os interessados devem procurar uma unidade CRAS

Os interessados devem procurar uma unidade CRAS - Divulgação/Assessoria
Os interessados devem procurar uma unidade CRAS - Divulgação/Assessoria

Foi promulgado nesta semana o Decreto nº 328 de 08/11/2022 que atualiza as normas reguladoras para que pessoas com deficiência tenham direito ao passe coletivo urbano gratuito em Três Lagoas, que é um benefício estabelecido e garantido desde 2002 e desde então não houve atualização das normas reguladoras.

Diante das mudanças socioeconômicas que Três Lagoas vivencia e para atender as necessidades da população três-lagoense mais vulnerável, o Decreto nº 328 de 08/11/2022 foi promulgado e publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial dos Municípios, estabelecendo novos critérios e mantendo procedimentos para concessão dos passes gratuitos de ônibus coletivos urbanos a pessoas com deficiência.

Nesse sentido, a nova legislação estabelece esses beneficiários terão direito desde que: comprovem a deficiência através de laudo médico com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID), que sejam moradores de Três Lagoas e que possuam renda per capita de até um salário mínimo.

Importante destacar que a renda per capita anteriormente para concessão do Passe era de meio salário mínimo e essa readequação vem para atender as necessidades da população mais vulnerável, dobrando o valor do critério de renda para os usuários deste benefício socioassistencial.

Os interessados devem procurar uma unidade CRAS (Veja a lista aqui) mais próxima de sua residência para os devidos procedimentos e orientações.