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Conheça o regulamento da promoção 'Grupo RCN paga meu boleto'

A promoção oferece prêmios com valores de R$ 100 até R$ 500 entre ouvintes, internautas e telespectadores, diariamente

A promoção oferece prêmios com valores de R$ 100 até R$ 500 entre ouvintes, internautas e telespectadores, diariamente. - Arte/Grupo RCN
A promoção oferece prêmios com valores de R$ 100 até R$ 500 entre ouvintes, internautas e telespectadores, diariamente. - Arte/Grupo RCN

Regulamento

Promoção "Grupo RCN Paga Meu Boleto"

1- INFORMAÇÕES GERAIS

1.1- A Promoção “GRUPO RCN PAGA MEU BOLETO” constitui uma iniciativa do Grupo RCN de Comunicação, tendo como realizadora principal a emissora Rádio FM Concórdia C.N.P.J. 15.906.514/0001-65, estabelecida na Rua Eurydice Chagas Cruz, 807, Vila Nova, em Três Lagoas/MS.

2- PARTICIPAÇÃO

2.1- Para participar da Promoção “GRUPO RCN PAGA MEU BOLETO”, os interessados deverão realizar compras nas lojas inscritas na promoção “GRUPO RCN PAGA MEU BOLETO”.

2.2- As Lojas inscritas na promoção “GRUPO RCN PAGA MEU BOLETO” serão identificadas através de citações realizadas pelas empresas pertencentes ao Grupo RCN de Comunicação, além de cartazes afixados no interior do estabelecimento participante da promoção.

2.3- O participante da promoção deverá se inscrever por meio do QR Code disponibilizado na empresa participante.

2.4- Não terão validade inscrições que não atenderem o preenchimento dos requisitos solicitados neste regulamento ou prestadas as informações básicas da promoção, que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.

3- PRÊMIOS E DATA DOS SORTEIOS

3.1- As datas e os prêmios que serão sorteados na Promoção “GRUPO RCN PAGA MEU BOLETO”:

Todos os sorteios realizados nas datas abaixo contemplarão três sorteados, são eles: o ouvinte que participar e interagir com os programas das emissoras do Grupo RCN de Comunicação situado na cidade de Três Lagoas, o cliente da empresa que aderir a promoção e o vendedor que realizou a venda para o cliente da empresa participante.

O sorteado Ouvinte e o sorteado Cliente da empresa participante ganharão um Vale no valor a ser conferido no calendário de sorteio anexo a este regulamento e o vendedor que realizou a venda ao cliente contemplado da empresa participante ganhará um vale no valor de R$ 100,00.

3.2- Os produtos referentes ao prêmio que será entregue ao sorteado, descritos no item 3.1 deste regulamento, não poderão ser trocados por outras mercadorias ou por produtos de diferentes marcas.

3.3 – Fica estabelecido também que o sorteado receberá a premiação descrita no item 3.1 deste regulamento e nada mais, fazendo-se entender que a menção a realizada da campanha é meramente ilustrativa e que o boleto ou qualquer outra conta mercantil não faz parte e pagamento da premiação que será entregue.

3.4- Em nenhuma hipótese o prêmio total ou parcial da premiação poderá ser resgatado em espécie monetária ou em forma de crédito, convertido ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

3.5- O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou usufruído por qualquer terceiro.

3.7 – Após a entrega do prêmio, ficarão sob responsabilidade do sorteado todos os gastos, custos e ônus relativos aos bens, produtos, serviços ou direitos adquiridos com a premiação.

3.8- O participante declara estar ciente de que não estão incluídos no prêmio os valores relativos a despesas extras, que não tenham sido expressamente previstas neste regulamento, impostos e quaisquer outros gastos fora do apresentado como prêmio.

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO

4.1- A presente promoção será desenvolvida no período de 05/06/2023 a 30/11/2023 e será destinada a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliados no município de Três Lagoas, MS.

5- SORTEIO E CRITÉRIOS.

5.1- Os contemplados serão anunciados ao vivo no ato de realização dos sorteios, comunicado através de telefonema e terá seu nome divulgado, a partir da data do sorteio, nos veículos de comunicação do Grupo RCN.

5.2- Para a definição dos sorteados serão realizados sorteios com transmissão ao vivo ao público, na sede do Grupo RCN de Comunicação, sito à Rua Eurydice Chagas Cruz, Nº 807, Vila Nova, Três Lagoas, MS, ou em uma das Lojas inscritas na promoção.

5.3- O resultado do sorteio, sob jurisdição da coordenação do Grupo RCN de Comunicação, é soberano, não cabendo reclamações posteriores.

6- ENTREGA DO PRÊMIO

6.1- A entrega ocorrerá nos estúdios da emissora TVC – Canal 13, no horário do telejornal TVC Agora, das 11h30 às 12h30.

6.2- A premiação será entregue em no máximo 30 dias após a divulgação do resultado.

7- DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1- O contemplado autoriza desde já a ceder seu nome, imagem, bem como "som de voz" à empresa promotora, deste sorteio, assim como aos seus patrocinadores e anunciantes, inteira e integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio, com vistas à divulgação do resultado desta promoção, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada promoção.

7.2- Não poderão participar da presente promoção, ficando expressamente excluídos, os prepostos com função de gestão, sócios ou acionistas e funcionários do Grupo RCN de Comunicação.

7.4 – A simples participação nesta promoção implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, que estará disponível para consulta durante o período vigente da referida promoção no site do Grupo RCN de Comunicação www.rcn67.com.br.

7.5 – Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Grupo RCN de Comunicação.

7.6 – Prescrição do direito aos prêmios: 180 dias após a data da divulgação do resultado a premiação ganha e não reclamada reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70.951/72.

7.7- Fica estabelecido o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir eventuais conflitos relacionados a esta promoção.