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Três Lagoas

Delegada fala sobre a violência contra a mulher

Já na primeira ofensa ou agressão, a mulher deve procurar a delegacia da mulher e registrar a queixa

No último dia (8) de março foi comemorado o dia internacional da mulher, e com ele a esperança de que com a violência contra a mulher acabe e a igualdade social seja uma realidade ao invés de um sonho almejado.


Esteve presente na manhã desta sexta-feira (13) nos estúdios da Rádio Cultura FM, no programa RCN Notícias Magali Corsato, Delegada de Polícia de Mato Grosso do Sul  da Delegacia de Atendimento a Mulher de Três Lagoas que revelou dados importantes sobre as ocorrências contra a mulher da cidade.


Segundo Magali há uma média de cem ocorrências por mês de violência contra a mulher registrada na cidade, sendo que 40% delas são referentes um crime que pouco se escuta falar, a ameaça conta a mulher, 40% de violência de lesão corporal dolosa, ou seja, a agressão física que deixa marcas, os outros 20% são relativos aos crimes de injúria, calúnia e ofensas verbais.


DICA


A delegada destaca que já na primeira ofensa ou agressão, a mulher deve procurar a delegacia da mulher e registrar a queixa, mesmo que a vítima não queira dar prosseguimento à ocorrência, pois ela tem aproximadamente o prazo de seis meses para efetivar a denúncia.


Magali destaca que a violência contra a mulher começa com agressão verbal e conseqüentemente vai se agravando ao ponto de chegar a agressão física e até a morte.


PENA


Há penas específicas para cada tipo de agressão. A Lei Maria da Penha proibiu as penalidades pecuniárias (o pagamento de sexta básica), agora segundo a delegada os juízes estão determinando a prestação de serviço à comunidade nos casos mais simples. 


Quando o crime é mais grave como perda de membros, ou função a pena é mais grave, e certamente o agressor será recolhido à cadeia.


Hoje com a lei Maria da Penha o simples ato de uma ameaça pode configurar em uma prisão preventiva, e segundo a delegada esse fato tem surtido um efeito muito positivo na sociedade.


DENÚNCIA


Magali destaca que se a mulher agredida não denunciar o fato, fica praticamente impossível tomar alguma providência, sempre a iniciativa deve partir de quem foi agredido, mesmo que uma vizinha denuncie a agressão se a vítima não se pronunciar fica difícil de se coibir a violência contra amulher.


Qualquer mulher que se sentir lesada pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de seu bairro ou na delegacia da mulher, que fica próximo ao prédio da Câmara Municipal, e atende de segunda a sexta-feira em horário comercial ou pelo telefone (67) 3524-5739, pelo disque denúncia 180.