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Três Lagoas

Em Três Lagoas, 115 detentos tem direito a saída temporária

Número de internos beneficiados com a saída temporária aumento 85%

A saída temporária para festas de final de ano vai beneficiar 115 detentos em Três Lagoas. Em todo o Estado serão liberados 1.330 presos do regime aberto e semiaberto.

Conforme informações da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), dos 115, sairão 53 internos no período de 24 a 26 de dezembro e outros 62 no período de 31 de dezembro de 2014 a 5 de janeiro de 2015. No ano passado, 61 detentos foram liberados na cidade.

Houve um aumento de 27% no número de presos contemplados com a saída de final de ano, em 2013, 1.046 detentos foram visitar suas famílias na mesma data.

No Estado, dos 1.330 que terão direito a saída temporária para as festas de final de ano, 128 são mulheres e 1202 homens dos regimes semiaberto e aberto.

Foram estipulados períodos diferentes para cada grupo, durante o natal serão liberados 441 presos do regime semiaberto, no ano novo 456 internos e 433 internos nas duas datas do regime aberto.

Fundamentadas na Lei de Execução Penal 7.210/84, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas, como natal, páscoa, Dia das Mães para a confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício de saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Só tem direito a saída, os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido nenhuma sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias.

O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e aberto.

No ano passado dos 1046 presos beneficiados com a saída temporária de final de ano 15 não retornaram as unidades de detenção. Em Três Lagoas, todos internos voltaram nos prazos estabelecidos. Os presos que não retornam para os presídios regridem um regime em sua pena, ou seja, os detentos pertencentes ao regime aberto passam a ser semiaberto e os internos do semiaberto passam para o regime fechado.