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Saidinha Temporária

Em Três Lagoas, 82 presos vão passar Natal e Réveillon em casa

Semiaberto, os presos são da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus

Semiaberto, os presos são da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus - Divulgação
Semiaberto, os presos são da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus - Divulgação

A Vara de Execução Penal do Interior liberou 82 presos, em Três Lagoas, que cumprem pena no regime semiaberto, para passar as comemorações de Natal e Ano Novo com suas famílias. Todos são detentos da “Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus” e começaram a deixar a unidade neste sábado (24). Eles deverão retornar para o presídio no dia 8 de janeiro de 2023. 

A “saidinha temporária” de 15 dias foi concedida pelo juiz Luiz Felipe Medeiros por meio de pedido solicitado por advogado ou defensor público do detento. De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), os reeducandos liberados foram os que tiveram bom comportamento durante 2022. A Justiça prevê liberação total de 35 dias no decorrer do ano e, em algumas datas comemorativas, como Semana Santa, Dia das Mães, por exemplo. 

DETERMINAÇÃO

Conforme a determinação da Vara de Execuções Penais, o detento deve cumprir alguns requisitos para poder passar o Natal e Ano Novo com a família. Além do bom comportamento, não pode ter cometido falta grave na prisão e já deve ter cumprido pena pelo período mínimo de 1/6 da pena. Também deve fornecer comprovante do endereço onde poderá ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário.

Os presos não poderão frequentar bares, boates e nem ingerir bebidas alcoólicas. Entre as 18h às 6h também deverão permanecer nas suas residências. O monitoramento dos presos é feito pela Sejusp (Secretaria de Segurança Pública).

Os presos que não retornarem no período determinado são considerados foragidos da Justiça, segundo a Agepen.

LEI

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício da saidinha temporária é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Para ter o benefício, eles precisam estar no regime semiaberto, ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. O preso condenado por crime hediondo com morte não tem direito.