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Abuso

Homem é preso após passar mão em partes íntimas de vizinha

O rapaz ainda teria tentado levar o filho da vítima mas foi impedido

Homem passa mão em partes íntimas de vizinha, tenta pegar filho da vítima e acaba preso - Alfredo Neto/JPNews
Homem passa mão em partes íntimas de vizinha, tenta pegar filho da vítima e acaba preso - Alfredo Neto/JPNews

Um homem de 23 anos foi preso por importunação sexual, no final da noite desta terça-feira (7), no Residencial Andorinhas, no Conjunto Habitacional Novo Oeste, em Três Lagoas.

O suspeito teria passado a mão na genital de sua vizinha, que tem 41 anos. A vítima relatou para a Polícia Militar que estava em frente ao apartamento que vive, quando o vizinho se aproximou e a atacou segurando com força um de seus braços enquanto com a outra mão passou pelas partes íntimas dela. Na ocasião, a vítima começou a gritar.

Não satisfeito com a ação delituosa, o autor pegou o filho da vítima, que estava no carrinho, e tentou sair com a criança, mas foi impedido por vizinhos e familiares. Após cometer o ato, o suspeito foi para o seu apartamento que é ao lado, se despiu e ficou no interior do imóvel até a chegada da PM. Para os militares, o homem disse estar apaixonado pela mulher, que é casada, e que em seus sonhos a vítima teria aparecido dizendo que desejava manter relações sexuais com ele.

Ao ser questionado pela equipe de reportagem do JPNews, sobre o ato de passar a mão nas partes íntimas da mulher, o suspeito confessou a ação. Mas sobre o que iria fazer com a criança, o homem preferiu ficar em silêncio. A vítima relatou na delegacia que há três dias vem sendo cercada pelo autor, que fica olhando fixamente para ela e fazendo vigília em seu portão. A mulher contou também que dias antes desse ocorrido, o cizinho teria dado em cima da dela. Porém, ela teria deixado claro ser casada e que exigiria respeito por parte dele. Também pediu para que ele deixasse de sondá-la.

O autor foi levado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e responderá por importunação sexual, previsto no código penal brasileiro. Lei Nº 13.718, de 24 de setembro de 2018.Art. 218-C. "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave".