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Situação

Certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida nos cartórios em Três Lagoas

Prazo para regularização do título de eleitor terminou no dia 8 de maio

Cadastro eleitoral será retomado em 5 de novembro. - Foto: Arquivo/JPNews
Cadastro eleitoral será retomado em 5 de novembro. - Foto: Arquivo/JPNews

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul atendeu, em todo o estado, 30.941 eleitores nos três últimos dias que antecederam o fechamento do cadastro eleitoral de 2024. Só no dia 8 de maio, data limite, mais de 12 mil pessoas procuraram os fóruns eleitorais e cartórios para emitir, revisar ou transferir o título de eleitor.

Com o fechamento do cadastro eleitoral, as solicitações de emissão de título, transferência e revisão de dados só serão retomadas em 5 de novembro. Durante este período, caso o eleitor necessite regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

O documento não habilita a pessoa para o voto, mas atesta a impossibilidade de o interessado regularizar a situação em razão do fechamento do cadastro, que ocorre nos 150 dias que antecedem as eleições. Ou seja, quem perdeu o prazo e ficou sem poder votar neste ano, pode utilizar essa certidão provisoriamente.

Para obtê-la, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação com foto. A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, podendo ser emitida pela internet, por meio do e-Título ou nos cartórios eleitorais, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Os débitos podem ser consultados e pagos on-line, por meio de boleto, PIX ou cartão de crédito.

Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso desse tipo de certidão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

*Com informações do TSE