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Decisão

Justiça determina instalação de leitos de UTI Neonatal em Três Lagoas

Grávidas e recém-nascidos em situação de risco que dependem do SUS têm que se deslocar até Campo Grande

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou  por meio de decisão liminar que a Prefeitura de Três Lagoas, o governo do Estado e o Hospital Auxiliadora providenciem ao menos, dois leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal no sistema público de saúde dentro de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Justiça determina que a divisão das responsabilidades para a instalação da UTI seja tomada administrativamente e que eventuais obstáculos “não sirvam de pretexto para se negar ou limitar o direito à saúde e à vida”.

A decisão da justiça teve por base uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no início deste ano.

De acordo com o MPF, na região do Bolsão, que engloba 11 municípios próximos a Três Lagoas, com mais de 313 mil habitantes, só há leitos de emergência neonatal em um hospital particular. Grávidas e recém-nascidos em situação de risco que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a se deslocar até Campo Grande para receber atendimento – um percurso de 330 km, realizado em pouco mais de quatro horas.

“Além de contar com a sorte para conseguir um vaga na capital, os pacientes, já com a saúde frágil e debilitada, ainda têm que lutar para que o Município forneça ambulância para o translado – situação dramática que coloca em risco a vida de gestantes e de recém-nascidos”, enfatiza o MPF.

Ainda de acordo com o documento, de janeiro a março de 2016, a prefeitura recebeu mais de R$ 6 milhões para investimentos em Procedimentos de Alta e Média Complexidade. “Contudo, apesar das verbas federais e da patente necessidade de uma UTI Neonatal pública na região, não havia indicativos de sua efetiva implantação até a liminar ser deferida”, acrescenta o MPF.

HOSPITAL

Em nota, o Hospital Auxiliadora informa que sobre a instalação de 2 leitos da UTI Neo, a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra:  Estado, União e Hospital Auxiliadora, teve uma audiência de tentativa de conciliação onde o Hospital requereu em audiência que fosse reconhecido que o Hospital é parte ilegítima porque é uma Instituição privada, então seria responsabilidade dos entes da federação a UTI Neo.

Após essa audiência o juiz indeferiu o pedido do hospital e deferiu a liminar do Ministério Público Federal para que se instalasse 2 leitos no prazo de 120 dias e aplicando uma multa diária de R$ 10 mil, por conta disso a Instituição de saúde apresentou o recurso de embarco de declaração para que o juiz supra uma omissão pois o hospital não pode cumprir a liminar sem nenhum tipo de repasse financeiro dos demais réus da ação.

"Se ao julgar o embarco de declaração e o juiz entender essa questão, não teremos nenhum tipo de empasse imediato, pois fica condicionado o recebimento dos valores pela União, Estado e Município para cumprir a liminar, caso contrário caberá o recurso de agrave de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 3ª região em São Paulo. Estamos aguardando no momento o julgamento do recurso de embarco de declaração".