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Três Lagoas

Lei obriga hospitais a comunicarem casos de embriaguez de menores

Até agosto deste ano, Conselho Tutelar de Três Lagoas registrou 42 de casos de menores atendidos por uso de substâncias proibidas

Está valendo desde o começo de setembro uma lei estadual que obriga às unidades de saúde de Mato Grosso do Sul a comunicar aos conselhos tutelares e aos juizados da infância e juventude todos os atendimentos de menores envolvidos com embriaguez ou drogas.

De acordo com dados do Conselho Tutelar de Três Lagoas, só nesse ano, até agosto, houve 42 registros de casos de menores atendidos por uso de substâncias proibidas, em ambiente familiar ou na presença de familiares. O número representa um aumento de 20% se comparado ao mesmo período de 2014, com registro de 35 casos.

O conselho informou ainda que recebe denúncias ou é procurado por pais e responsáveis, que pedem auxílio para casos envolvendo crianças e adolescentes. Até agosto houve 57 casos. No ano passado, 63.

LEI

Segundo a lei, todos os estabelecimentos de atendimento à saúde de MS devem comunicar, imediatamente, aos órgãos que tenham como atribuição atuar na área da infância e da juventude e aos pais ou responsáveis o atendimento de casos previstos.

A comunicação deverá ser feita por escrito, em papel timbrado e assinada pelo médico que prestou atendimento. O descumprimento prevê multa de três a 20 salários mínimos e o dobro em caso de reincidência.