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'Furar' sinal vermelho para conversão à direita gera multa em Três Lagoas

Permissão consta no Código de Trânsito, porém é necessário ter placa indicativa no semáforo que indique a conversão

Em Três Lagoas, não há ponto sinalizado em semáforo que permita 'furar' o sinal para conversão - Reprodução TVC
Em Três Lagoas, não há ponto sinalizado em semáforo que permita 'furar' o sinal para conversão - Reprodução TVC

Dentre as 57 mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a valer dia 12 de abril, está a permissão para fazer conversão à direita, mesmo se o sinal estiver vermelho, porém a manobra só é permitida se houver placa indicativa, do contrário o motorista é multado.

Com a alteração, a normativa do Artigo 44-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz: ‘É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão’.

Porém, cada cidade deve fazer um estudo de trânsito para analisar a viabilidade de instalar sinalização indicando a conversão a direta, em semáforos, enquadrando-se a nova regra, levando em consideração questões estruturais que não causem tumulto.

O diretor Municipal de Trânsito, Flávio Thomé explica que em Três Lagoas, não há ponto sinalizado em semáforo que permita 'furar' o sinal para conversão à direita.

“Nós estamos estudando se há possibilidade de implantar esta sinalização em algum local, mas é muito provável que serão em poucos pontos da cidade, pois teríamos que criar uma nova faixa de rolamento, no objetivo de evitar problema de bloqueio de passagem no trânsito”, explica Flávio.

E alerta, que até o momento, mesmo com a permissão no Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado fazendo a conversão à direita, “furando” o sinal vermelho, será autuado, pois sem a sinalização, não é permitido.

“Aqui em Três Lagoas como não há placa de sinalização ainda em semáforos para realizar este tipo de conversão, o motorista será multado se flagrado furando o sinal vermelho. Lembrando ainda que deve-se respeitar, acima de tudo, o pedestre”, ressalta.

Segundo o diretor de Trânsito, ele ainda e explica que muitas das mudanças em relação às leis de trânsito, vieram para regulamentar ações que já eram praticadas, porém só não estavam regulamentadas.

O Artigo 45 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o motorista deve levar em consideração, além da sinalização, a viabilidade do trânsito.

‘Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal’.

Entenda mais sobre outros pontos assisndo ao vídeo abaixo: