Tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas, desde o dia 1º de julho de 2002, o processo de número 021.02.004884-0, controle 2003/000660, movido contra o Misto Esporte Clube.
A ação de decretação de falência se deve a empréstimo contraído e não pago pela diretoria do Misto, no valor acima de R$ 54 mil. Depois de decretada a falência do Misto Esporte Clube, pelo juiz titular da 4ª Vara Cível, Márcio Rogério Alves, em despacho proferido no dia 18 de setembro de 2008, o magistrado nomeou Fábio Márcio Assumpção Caillaux, síndico e credor da massa falida. Ele é o requerente da ação e o próprio credor da dívida, empresário residente em Lagoa Santa (MG).
O síndico é o administrador e representante legal da massa falida, sob a direção e supervisão do juiz da ação de falência.
No caso, a massa falida do Misto limita-se apenas à renda da bilheteria dos jogos, já que não possui sede própria nem qualquer outro patrimônio, que possa ser revertido em espécie.
O atual presidente do Misto, Jamiro Rodrigues de Oliveira, não soube informar a que deu origem à dívida contraída pelo clube, no montante de R$ 54.006,10. Ele informou ontem (27) que iria “procurar os advogados do Misto para tomar conhecimento do que vem ocorrendo e quais os procedimentos jurídicos que deverão ser tomados”, para evitar que a renda de bilheteria dos próximos jogos possa ser bloqueada até que o montante da dívida seja paga.
Os autos do processo de falência estão fora do Cartório da 4ª Vara Cível e o presidente do Misto não havia sido até ontem (27) intimado da sentença, que nomeia síndico da massa falida o próprio credor. Segundo consta nos autos, o próprio credor e síndico não movimentava o processo e nem manifestava interesse pelo objeto da ação.
O interesse processual voltou com a ascensão do Misto Futebol Clube à primeira divisão do Campeonato Estadual de Futebol, ocorrida em 2008 e, neste ano, a sua participação na Copa do Brasil e anunciada partida contra o Corinthians, da capital de São Paulo.