Veículos de Comunicação

Detran/ms

Motoristas das categorias C, D e E sem exame toxicológico podem ser multados

Em Mato Grosso do Sul são 260.689 motoristas habilitados para as categorias citadas

Em Mato Grosso do Sul são 260.689 motoristas habilitados para as categorias citadas - Divulgação
Em Mato Grosso do Sul são 260.689 motoristas habilitados para as categorias citadas - Divulgação

Os motoristas com carteira de habilitação pertencentes às categorias C, D e E que forem flagrados sem exame toxicológico, serão multados em 1,4 mil a partir desta quinta-feira, 1º de julho. O prazo para cumprimento da penalidade, previsto inicialmente para maio, foi prorrogado para o segundo semestre em função da pandemia do Coronavírus.

A diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), Lina Issa Zeinab, explica que esse prazo é para exames com vencimento entre de março até 30 de junho. 

“É importante que os condutores das categorias C, D e E fiquem atentos. Se estiverem dirigindo veículos da referida categoria é necessária a regularização do exame toxicológico conforme cronograma do CONTRAN. A partir de 1º de julho entram em vigor as penalizações. Lembrando que além da multa de R$ 1.467,35, a não realização do exame é infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir por três meses”, informa.

Em abril, o prazo para a aplicação da multa foi prorrogado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para 12 de maio, mas poucos dias depois para 1º de julho, para que os motoristas tivessem mais tempo de se adequar as novas regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), realizar o exame e incluir o resultado no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).

Em Mato Grosso do Sul são 260.689 motoristas habilitados para as categorias citadas. De acordo com resolução 691/2017 do Contran, o exame não é documento de porte obrigatório e sua comprovação é feita por meio de consulta às bases de dados do sistema Renach.

"Lembrando ainda que conforme Deliberação CONTRAN n. 222/2021, não se aplica a penalidade pela não realização do exame toxicológico periódico ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR), cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023", completa Lina.

A nova Lei que alterou o CTB também determina que a renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Já os condutores com idade acima dos 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da sua CNH. (Comunicação Detran/MS)